O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 2õ dó Fevereiro de 1921

11

poraís ocorridos ultimamente nos concelhos de Vila Nova de Fozcoa, Figueira de Castelo Rodrigo, Almeida, Aguiar da Beira, Tabuaço, Moimenta da Beira, Santa Comba Dão, Tondela, Viseu e Ponacova.

Art. 2.° Para execução do disposto no artigo anterior mandará o Governo proceder a um inquérito, por intermédio das respectivas câmaras municipais, que organizarão a lista.das freguesias devastadas, com indicação das pessoas que, nos termos desta lei, devem beneficiar da referida isenção.

Art. 3.? Fica revogada a legislação em contrário. — António Maria da Silva— Joaquim Brandão — Jaime de Sousa — João de Orneias da Silva—J. M. Nunes Loureiro (com declarações) — Marcos Leitão— Alberto Jordão (com declarações)— Alves dos Santos, relator.

Projecto de lei n.° 524-E

Senhores Deputados.— C o n s i derando que ao Estado compete prestar auxílio e assistência aos povos que lhe estão adstritos, patrocinando a sua causa, defendendo a sua fazenda, atendendo às suas reclamações justas e prestando a devida solidariedade às suas necessidades ;

Considerando que os povos dos concelhos de Vila Nova de Fozcoa, Figueira de Castelo Rodrigo, Almeida, Aguiar da Beira, Tabuaço, Moimenta da Beira, Santa Comba Dão, Tondela e Viseu acabam de ser assolados por violentos temporais que devastaram .por completo campos, searas, vinhedos e olivais, prejuízos calculados em muitas centenas do milhares de escudos, lançando na miséria inúmeras famílias;

Considerando que ó urgente e inadiável acudir à horrorosa catástrofe que acaba de afligir as populações desses concelhos :

Artigo 1.° No presente ano económico e nos três anos que /se lhe seguirem são dispensados do pagamento de contribuições os habitantes das freguesias dos concelhos de Vila Nova de Fozcoa, Figueira de Castelo Rodrigo, Almeida, Aguiar da Beira, Tabuaço, Moimenta da Beira, Santa Comba Dão, Tondela e Viseu, que ficaram arruinados por motivo dos recentes e violentos temporais.

Art. 2.° Fica o Governo autorizado a

despender ato a quantia de 500.000$ para ocorrer à obra de assistência e protecção às vítimas dos" temporais nos aludidos concelhos.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, l de Julho de 1920.— Orlando Marcai— António Mantas—Paiva Gomes — Vasco Borges — Maximiano Faria — Pires do Vale — Oõdinho do Amaral — João Bacelar — Bartolomeu Severino — Maria-no Martins.

O Sr. Presidente:—Vai passar-se à especialidade. '

Leu-se na Mesa o artigo J.°

O Sr, Bartolomeu Severino : — Mando para a Mesa uma emenda. Foi li.da na Mesa e admitida. É do teor seguinte:

, «Proponho que ao final do artigo 1.° sejam acrescentadas as seguintes palavras: Carregai do Sal, Satam, Castro Daire, S. João da Pesqueira, Sabrosa, Nelas, Certa, Feira.

Lisboa, 19. de Agosto de 1920.—-O Deputado, Bartolomeu &everirio».

Seguidamente foi admitida uma emenda apresentada pelo Sr. Baltasar Teixeira, do teor seguinte:

Proponho que no final do artigo 1.° se acrescentem as palavras «e Arronches» — Baltasar Teixeira. - ,

•Sãu aprovados o artigo- l.Q e as emendas.

2."

O Sr. Presidente:—Vai ler-se o artigo

o

Leu-se na Mesa.