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Diário aã Câmara dói- Dèpiiíaãóé

lês que se interessam pelo desenvolvimento do ultramar seja coroado do me-lhor êxito, e que as nossas colónias sejam administradas por .portugueses ilustres ontre os quais deve ser contado o -Sr. Norton de Matos.

Tenho dito.

O orador não retíiu.

O Sr. Norton de Matos : — Sendo hoje a primeira voz que tenho a honra de entrar num debate nesta Câmara, não devendo contar-se como discursos as poucas palavras que já tive ocasião de duas vezes aqui proferir, julgo do meu dever, antes de entrar nas considerações que vou fazer, cumprimentar V. Ex.a, prestando-lhe as minhas homenagens, e agradecer comovidamente à Câmara dos Deputados as provas de carinho que me deu, quer promovendo-me por distinção ao posto de general, como prémio de serviços prestados ao país, quer não aceitando a renúncia do meu lugar de Deputado.

Estas provas concorrem muito para cicatrizar quási por completo as profundas feridas que a maior das injustiças me causou, fazendo com que, de novo, regressasse à vida pública.

Por isso, apresento à Câmara dos Deputados os meus rendidos agradecimentos.

Sr. Presidente: julgo do meu dever fazer uma larga exposição do meu plano de trabalho em Angola, como Alto Comissário, mas o tempo de que dispomos para a aprovação deste projecto e a urgência absoluta que em minha consciência julgo que há, para a sua aprovação, obri-garr-me a resumir o mais possível as considerações que tenho a fazer. Afigura--se-me que a forma mais prática será ligar as minhas considerações às observações dos ilustres Deputados que me antecederam, agradecendo a todos as amáveis referências que me fizeram.

Sr. Presidente: antes de mais nada, julgo de toda a conveniência apresentar à Câmara dos Deputados o que no meu entender representa este projecto, e qual a sua economia, concorrendo assim para o desaparecimento dalgumas dúvidas que vi suscitar.

O artigo 1.° indica claramente que não sé trata apenas de um único empréstimo, mas sim de muitos e diversos empréstimos.

Além disso o § 2.° quere dizer que se o Poder Executivo ou a província de Angola, conforme for fesolvidõ, contrair um empréstimo importante, esse empréstimo ainda pode ser desdobrado em séries, Obedecendo tíada um deles a determinadas Características de juro e de amortização.

Esta autorização é simplesmente válida até o fim de 1921, ficando estabelecido que o quantitativo de 60:000 contos será em ouro ou em moeda estrangeira ao par. Nestas condições a província do Angola, no presente momento, fica autorizada a contrair um empréstimo de 600:000 contos;

Para due não surgissem dúvidas sobre a latitude desta autorização c que se fe# o § único do artigo 2.° que mereceu reparos ao Sr. Eaúl Portela, reparos a que vou responder, elucidando S. Ex.a sobre o significado da referida disposição.