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Diário da Câmara do* Deputado*

por ano. Deduzindo da importância dos juros de 8 e um quarto por cento sobro os 48:000 contos, que ó de 3:960 contos, os 200 contos anuais para resgate dos 12:000 contos, fica a verba de 8:760 contos.

Compreende a Câmara as razões das minhas palavras, e o desejo de ser esclarecido, tanto mais quíinto é certo que não se estipula que as receitas provenientes das obras de íomento possam ser adjudicadas para o pagamento dos encargos e resgate da dívida.

Outra disposição sobre que desejava também ser esclarecido, é a que se refere a que o empréstimo pode ser em ouro ou em escudos equivalentes ao ouro de qualquer moeda estrangeira.

Não compreendo porque há orna grande diferença entre um empréstimo interno e externo e se há vantagem em garantir um empréstimo externo, e eu sou o primeiro a concordar, porque tudo o que for necessário para o fomento da colónia de Angola deve necessariamente ir do estrangeiro, era preferível que o empréstimo fosse contraído só em ouro; e se, porventura, há também quaisquer outros benefícios, quaisquer outros melhoramentos, que possam advir da metrópole e que possam ser traduzidos em escudos, ainda neste caso eu reconheço que era um benefício para a metrópole que o empréstimo a contrair fosse em ouro, visto que, se para as despesas e gastos- a fazer tivesse a sua liquidação de se fazer em escudos, era, entretanto, ouro que entrava para a metrópole, beneficiando assim o câmbio. E ainda, se, porventura, há necessidade de escudos para o fomento da colónia de Angola, eu sou daqueles que entendem que ó vantajoso aumentar a circulação fiduciária do banco emissor das colónias, tanto mais que todos reconhecem que ela é deficientíssima para os meios de troca das colónias. (Apoiados).

Sr. Presidente: outras observações, e sobretudo esta, eu desejo ponderar ao critério e à inteligência lúcida do Sr. Alto Comissário, observações que me resultaram da leitura dos artigos 7.° e 9.°

O empréstimo, por virtude destas disposições, fica garantido, não só pelas receitas da colónia de Angola, com responsabilidade subsidiária da metrópole, como ainda por papéis de crédito.

Aparte todos os papéis de crédito, como são as acções e obrigações, que hoje estão na posse do Estado e que constituem a sua carreira, — eu entendo que bem pobre está o Estado para poder prescindir da sua riqueza mobiliária, — não quero neste momento estar a dizer quantos problemas já se bordaram à volta da nossa riqueza, havendo até já quem aventasse que era conveniente saldarmos a nossa dívida pública• pela venda desses bens, mas, aparte isto, existe o facto do que para caucionar o empréstimo não ficam só as reooitas de Angola, mas ainda ficam hipotecados papéis que, porventura, podem amanhã impedir a realização doutras operíições, porque estou convencido e certo de que 60:000 contos para a grande obra que há a realizar em Angola, não é quási nada. (Apoiados).

Nos termos desta exposição, eu vejo que a .este empréstimo fica a garanti-lo tudo o que constitui receita e tudo o que pode amanhã, por operações desta natureza, constituir a garantia para a realização dessas operações.

Já aqui foi observado e dito que se deve respeitar a autonomia das colónias votada e já inscrita nas leis orgânicas, e por isso estou inteiramente de acordo com o meu ilustre colega e amigo, o Sr. Ferreira da Bocha, quando entende que o empréstimo deve ser contraído directamente pela colónia e pela colónia administrado e gerido nos termos das leis orgânicas, tanto mais que isto representa uma aspiração já votada por osta Câma-ra e que a todos nós legisladores cumpre fazer respeitar.

São estas, Sr. Presidente, aã razões principais que me levaram a intervir no debate e assim espero que o Alto Comissário de Angola responda a esitas minhas leves' observações, para tranquilidade do meu espírito e do da Câmara.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, guando devolver, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.