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Diário da Câmara dos Deputados

guindo a despeito da exiguidade de recursos financeiros e da limitação das suas atribuições oficiais, realizar um trabalho de sábia e honesta administração cujos efeitos se fizeram sentir no desenvolvimento da província. Era, pois, 8. Ex.a a pessoa naturalmente indicada para ir executar em Angola o novo regime de administração colonial; e tanto ó verdadeira esta minha afirmação, quanto é certo que foram os próprios colonos de Angola, aqueles que melhor conhecem -as possibilidades inexploradas daquela rica província e que mais de perto sentem a necessidade do seu aproveitamento, que confia-damente e por repetidas vezes solicitaram de S. Ex.a a sua aquiescência para ir exercer aquele lugar. Se assim o fizeram, foi como garantia da realização de uma . obra que urge fazer em Angola, não só para engrandecimento da colónia, como para benefício da metrópole, e, principalmente, para afirmação do nosso prestígio de nação colonial. Por isso, Sr. Presidente, certo estou de que o Sr. Norton de Matos, a quem não escasseiam méritos para o desempenho daquele cargo, há-de saber corresponder inteiramente à confiança que a colónia nele depositou. No orutanto, Sr. Presidente, nula ou quási nula seria a acção de S. Ex.a como Alto Comissário, se não lhe fossem facultados os meios financeiros que constam do projecto em discussão. Este projecto é daqueles que pelo seu extraordinário alcance se impõe à consideração do Parlamento, e se é certo que muito nos honramos com a lei que criou os Altos Comissários coloniais, não é menos verdadeiro que para se fazer obra perfeita e completa é indispensável autorizar os recursos de que os Altos Comissários carecem para poder exercer profícuamente a sua missão.

Se assim não,se fizesse, escusado seria enviar um Alto Comissário para uma colónia nas condições em que só encontra Angola, em relação à insuficiência de todos os serviços perante as suas enormes e variadas possibilidades económicas, que temos deixado permanecer num condenável abandono, mas que temos o dever e a necessidade instante de explorar em proveito próprio.

Certamente o Sr. Norton de Matos não aceitou o lugar para ir usufruir uma sino-cura, sabendo de antemão que não podia

ser útil ao seu país. S. Ex.a aceitou o lugar para que foi solicitado e seguirá para Angola, animado daquela fé e daquele patriotismo que todos lhe reconhecem, parte se o Parlamento lhe facultar os meios de poder realizar urta obra que nos engrandeça e nos nobilite, prestando assim, mais uma vez, um alio serviço à Pátria e à Eepública.

Sr. Presidente: este projecto concretiza um vasto programa do Gcvêrno e é baseado no conhecimento profundo e exacto que o Sr. Norton de Matos tem dos problemas de que depende o progresso o o futuro de Angola. Na distribuição de verbas a que se destina o produto dos empréstimos a realizar, eu A-eri-fico com satisfação que, além da verba destinada a portos e caminhos de ferro, as mais importantes são aquelas que se destinam à colonização, ao saneamento e assistência aos indígenas.

Porque. Sr. Presidente, se é preciso fazer uma obra de fomento no sentido do engrandecimento natural da província de Angola, é absolutamente indispensável faze-r unia obra não menos importante, como é a da nacionalização da colónia; e, em meu entender, Sr. Presidente, essa obra de nacionalização não .-e faz só à custa da colonização, promove.ido e auxiliando a emigração com o fim de conseguir a fixação de fortes núcleos de colonização com elementos portugueses da metrópole, é preciso também fazer uma ampla obra de assistência, sob todos os pontos de vista, aos naturais da colónia, que, portugueses são e que razões de ordem histórica colocaram sob a acção civi-lizadora da metrópole. Por isso, Sr. Presidente, este projecto de lei, cuja aprovação se impõe, porque nele reside a condição fundamental do desenvolvimento e do progresso de Angola, merece o meu incondicional aplauso, e, votando-o, convencido estou de que presto um valioso serviço à colónia que represento nesta casa do Parlamento. Tenho dito.

O Sr. Costa Júnior (para um requerimento):— Eequeiro que seja Drorrogada a sessão até que sejam votados os projectos do lei n.os 678-A e 678-C, que dizem respeito a Angola.