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Sessão de lõ de Março de 1921

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Alberto Cruz, 5 dias.

Camarate de Campos, 2 dias.

Concedido.

Comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas.

Ofícios

Do auditor administrativo do distrito de Lisboa, pedindo a comparência para deporem como testemunhas num processo os Srs. António Grranjo e António Maria da Silva.

Negado.

Comunique-se.

Do 2.° Juízo de Investigação Criminal de Lisboa, pedindo licença para depor como testemunha o Sr. Vergílio Costa.

Arquive-se.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente : —Vai entrar em discussão o projecto de lei n.° 678-A. Leu-se. É do teor seguinte:

Projecto de lei

Artigo 1.° Serão sempre feitos a favor das colónias o8 empréstimos gratuitos a que for obrigado o Banco privilegiado das colónias portuguesas pelo exclusivo da emissão de notas.

§ único. Esses empréstimos serão calculados anualmente para cada colónia sobre a circulação do ano anterior no território respectivo.

Art. 2.° Pertencem às colónias as rendas que o Banco privilegiado das colónias portuguesas for obrigado a pagar ao Estado sobre a circulação fiduciária ou sobre os empréstimos com obrigações prediais.

§ único. Estas rendas serão calculadas anualmente para-cada colónia sobre a circulação de notas e empréstimos prediais no ano antecedente e nos termos estabelecidos pela legislação e contratos em vigor.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Em 7 de Março de 1921. —J. M. R. Norton de Matos.

O Sr. Presidente: — Não estando presente o Sr. Ministro das Colónias, vou

dar a palavra ao Sr. Jorge Nunes que está inscrito para antes da ordem do dia e para aproveitar o tempo, até que chegue aquele Sr. Ministro.

O Sr. Jorge Nunes: — Sr. Presidente: agradeço a V. Ex.a o ter-me dado a palavra aproveitando este intervalo de tempo. Para corresponder à gentileza de V. Ex.a em poucas palavras exponho o que pretendo.

É sabido de todos que as empresas ferroviárias do país lutam com grandes dificuldades, não sendo possível por esse motivo certas empresas introduzirem melhoramentos indispensáveis nos seus serviços ou modificarem o seu sistema de tracção.

Apresentei nesta Câmara, quando Ministro, uma proposta que levantou grande celeuma e que tinha por fim resolver um conflito e tornar possível a vida dos caminhos de ferro.

Por virtude da lei que dessa proposta resultou, ao Estado se destinava uma parte das novas receitas. E assim se procurava evitar que, exigindo-se grandes sacrifícios a quem se utiliza dos caminhos do ferro, esse sacrifício enorme tivesse apenas por fim beneficiar interesses particulares, ainda que legítimos.

Reconheceu-se depois, contra os desejos dalguns, que essa providência sob o ponto de vista moral não podia com justiça ser atacada e tanto assim que o Sr. Velhinho Correia quando Ministro do Comércio, perfilhou a sua doutrina.

As dificuldades não só se mantiveram mas agravaram-se. E é preciso, Sr. Presidente, é indispensável alguma cousa fazermos no sentido, de proporcionar às empresas ferroviárias os elementos de que carecem para bem servirem a Nação.

Nestas condiçõea, e porque é necessário no nosso país economizar o carvão e melhorar os serviços públicos, vou mandar para a Mesa um projecto tornando possível às empresas ferroviárias modificar o seu sistema de tracção.

Mando, portanto, para a Mesa esse projecto e peço para ele apenas a urgência.

Tenho dito.