O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de lõ de Marco de 1921

17

dos quais 1:OOC são os aptos para pagar o imposto, a importância de 5:000 contos não é exagerada, sabendo-se que o imposto anda por 5$.

Mas, Sr. Presidente, o recenseamento da população indígena a que me reporto, foi o que levei a efeito em 1916, e que devia corresponder a uma área que não ia além da décima parte da área total da província; portanto, o número de indígenas aptos para o pagamento devia, con-sequentemente, ser multiplicado por 10. Não tomando à risca o número 10, porquanto " muitas regiões da província são desabitadas e outras têm uma fraca densidade de população, restrinjo-me a multiplicar o número de indígenas que'devem pagar imposto pelo factor 3, .e, assim, o número de indígenas aptos para o pa-garnejrto do imposto elevar-se há a 3:000 e o imposto produzirá 14:000 contos.

Sr. Presidente: não pode haver o menor receio de que o sempréstimos autorizados pelo projecto não estejam completa-mento garantidos.

O projecto, feito na sua quási totalidade em ouro, deve produzir os seus efeitos não só na colónia, mas igualmente na metrópole, não só pelas relações externas que a praça do Lisboa mantém em Angola, mas também, porque o Alto Comissário, podendo entregar parte do ouro do empréstimo ao Governo para este lho converter em escudos, lança no país uma quantidade de ouro que vem beneficiar extraordinariamente a nossa vida económica e-financeira.

Sr. Presidente: não desejando apreciar o projecto que respeita propriamente a operação financeira, não quero deixar de frisar que a sério de empréstimos autorizados por este projecto, que é caracteri-zadamente colonial, tem, sobre os empréstimos feitos para Angola, ainda a enorme vantagem de lhe não ficarem consignadas quaisquer receitas.

Eu chamo a atenção para este facto, que é importante, e que redunda em mais uma grande vantagem em favor dos empréstimos que vamos autorizar por este projecto.

Sr. Presidente: não quero dar como terminadas as minhas considerações sem chamar a atenção da Câmara para a distribuição das verbas consignadas no artigo 11.° do projecto; constitui o seu con-

junto um largo plano de administração colonial que concretiza em si o problema de educação das raças indígenas, a educação sob o ponto de vista sociológico da raça indígena por uma raça superior, em que se atende a acção que a educação pode ter pelas modificações a introduzir no meio económico o físico, e na constituição fisiológica das raças, e que o Alto Comissário completará com as modificações a introduzir nas instituições políticas e jurídicas.

Vou terminar as minhas considerações, declarando à Câmara que aprovo tal qual está o projecto apresentado pelo Sr. Norton do Matos. Estou certo de que a Câmara aprovando-o prestará um grande serviço a Angola e ao país. . Tenho dito.

O Sr. Lopes de Carvalho: — Sr. Presidente: usando pela primeira vez da palavra nesta casa do Parlamento, tenho a honra de dirigir a V. Ex.a e à Câmara, as minhas respeitosas saudações.

Sr. Presidente: estando em discussão na generalidade o projecto de lei que tem por fim autorizar o Poder Executivo a contrair empréstimos destinados às despesas de fomento e colonização de Angola, peço licença para aproveitar a oportunidade que se me oferece, a fim de em nome da colónia de Angola, que tenho a honra de representar aqui, c em meu nome pessoal, endereçar ao Sr. Norton de Matos, como Alto Comissário' de Angola, as homenagens da maior consideração c ao mesmo tempo significar-lhe a satisfação com que a colónia inteira recebeu a notícia da sua nomeação para aquele cargo.