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Diário da Câmara dos Deputados

Como essa porcentagem está dependente do prazo, que neste caso é de 30 anos, deve dar 0,33, só os meus cálculos não falham e se as tabelas que consultei não estão erradas.

Entendo que não se deve incluir a corretagem, porque empréstimos dessa natureza eu não os farei.

Encargos apenas são os juros, a amortização e as despesas de emissão que é, como disse, o dénio entre o valer nominal e o valor real.

Se a Câmara, porém, entender que devo proceder por forma diversa, então terá de se elevar o juro a 8 y* por c-ento.

Outras despesas há como seja o papel, a impressão, etc., dos títulos, mas essas despesas umas vezes ficam a cargo do credor e outras do devedor e aindr. outras a cargo dos dois.

O Sr. Leio Portela:—Uma das razoes da minha progunta é porque em geral os empréstimos amortizáveis são a longo prazo, a 50 anos pelo menos.

O Orador:—Eu estou de acordo c-om S, Ex.a É também o meu modo de ver. Agora o que é preciso saber é se com as emendas se pode realizar o empréstimo.

Outro ponto há também a atender: é o empréstimo consolidado.

Só nós pudéssemos fazer um empréstimo consolidado para Angola, muito feliz seríamos, pois isso mostrava a nossa prosperidade. Ninguém hoje na Europa consegue fazer no estrangeiro um empréstimo consolidado; nem a Bélgica, nem a França e somente a América o conseguiria.

Falei com o administrador da Caixa Geral de Depósitos que me disse que só se faria um empréstimo até 25 anos. Todos os empréstimos são a 25 anos ou abaixo de 25 anos. Eu, no emtanto, talvez consiga um empréstimo pelo prazo de trinta anos. Do resto, a corrente já de há muito seguida, principalmente ria Inglaterra e na América, tem sido exactamente diminuir de um modo considerável o prazo de tempo, chegando-se ainda a fazer nesses países emissões de notas com vencimentos obrigados a prazos curtos, quási dívidas fluctuantes; são esses que podemos emitir. E mais uni sacrifício, é mais um i nconvenienteque resulta da nossa situação.

Talvez nós obtenhamos mais que alguns outros países têm obtido e que estão em melhores condições.

A propósito das considerações do Sr. Leio Portela, sobre a economia do artigo 1.° do projecto, devo di;:er que esta lei corresponde já, por assim dizer, a uma certa realidade; nem no meu espírito absolutamente prático se poderia formar uma concepção desta natureza se não visse a grande possibilidade da sua realização. Este projecto de lei obedece a qualquer cousa, por assim dizer, realizada. Empréstimos desta natureza em geral são empréstimos em que não há consignação alguma, é o orçamento da província que responde pelos eicargos do empréstimo e é. a metrópole i dar a sua fiança. Esta é a economia do projecto.