O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 16 de Março de 1921

25

ca libra que não fosse para a compra desse material, porque, evidentemente, o ouro há-de ser para trazer materiais que em ouro teremos de pagar, não se agravando assim o câmbio da metrópole. Em todo o caso, caminhos de ferro e obras de portos não se fazem apenas com materiais importados do estrangeiro, e, como a colónia tem e a metrópole igualmente pode ter materiais que são necessários, toda a vantagem haverá em não deixar de aproveitar estes últimos, havendo também a tomar em consideração a mão de obra que do mesmo modo se paga em escudos. Parece-me, portanto, que seria de todo o ponto conveniente que, juntamente com o empréstimo de um milhão de libras, se fizesse outro de, por exemplo, cem ou duzentas mil libras em notas do Banco de Portugal ao câmbio do dia. Aqui está a razão por que acho necessária esta autorização para o governo da província poder realizar empréstimos, por assim dizer, mixtos: em ouro, os destinados aos pagamentos que em ouro se têm de fazer; em escudos, os destinados aos que em escudos podem ser feitos.

Imagine-se ainda a hipótese, que se pode dar, de amanhã eu ter a facilidade de, por qualquer circunstância, por virtude de qualquer lei, por qualquer disposição financeira, encontrar no país um empréstimo que traga um encargo inferior em, , digamos, 50 por cento ao que resultaria se o empréstimo fosse feito no estrangeiro.

Evidentemente, nessas circunstâncias e tratando-se, claro está, de despesas a fazer aqui ou na província, ainda que eu tivesse a possibilidade de obter todo o empréstimo em ouro, não deixaria de aproveitar aquele, desde que fosse vantajosa a forma total dos encargos que é o que principalmente me deve preocupar. Se, porém, em igualdade de circunstâncias, eu pudesse obter todo o empréstimo em ouro, assim o fazia porque não viria aumentar os nossos encargos. De resto, não encontro no país — antes pelo contrário— encargos menores do que no estrangeiro. • Pelo menos, para a província de Angola, o dinheiro em papel é mais caro no país do que o ouro lá fora.

Eu tenho um empréstimo em realização, quási, em ouro o ao juro de 7 */2 por cento. Mas se fosse possível fazer

todos os empréstimos em ouro, represen* taria isso grande vantagem para os inte-"•^sses do país.

\ ^STão se trata, pois, de uma medida de \i\ cresse especial, mas trata-se da pró* víil H de Angola com resultados para o pá em geral.

ò<_. luxanccira.='luxanccira.' anciãs='anciãs' trará='trará' idea='idea' vida='vida' portugal='portugal' for='for' fizer='fizer' trazendo='trazendo' por='por' se='se' para='para' alf='alf' _='_' económica='económica' a='a' empréstimo='empréstimo' nossa='nossa' suas='suas' nielhoran-dòts='nielhoran-dòts' e='e' colónias='colónias' úteis='úteis' o='o' p='p' íante='íante' esta='esta' negociação='negociação' vantagens='vantagens' con-so='con-so'>

Vou referir-me a outro assunto importantíssimo a que aludiu o Sr. Leio Por-tola.jrQ.^se respondo em primeiro lugar a S. ET"^ não é por menos consideração para c .n os outros oradores, nias para seguir á ordem das minhas considerações.

Fez S. Ex.a referências especiais' ao artigo á.^a propósito dos encargos totais do empréstimo. A minha primeira opinião foi que não se fizesse naquele artigo nenhuma consideração relativa a encargos.

Este projeto tem de ser feito e analisado com todo o cuidado e por pessoas de várias categorias, mas coni experiência e prática de administrações de caminhos de ferro.

Todos os assuntos relativos ao problema têm de ser submetidos ao conselho legislativo da província de Angola e, de-, pois do voto desse conselho, submetidos a contrato.

As vantagens não são só para a província de Angola, são também para o país.

Quanto às taxas, são taxas médias e os juros e encargos dos vários empréstimos sei*ia de vantagem que não ficassem neste artigo mas em outro.

O Sr. Ferreira da Rocha já se referiu ao assunto, apresentando uma opinião aceitável, mas o que é essencial para o caso é dizer o que eu entendo por encargos totais.

Os encargos electivos, como lhe chama a lei n.° 25ô, incluem corretagem, despesa de emissão e as amortizações. A minha idea de encargos totais inspirou-se em projectos ingleses e compreende ò juro e o dénio da emissão.