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Diário da Câmara dos Deputado*

O Sr. Ministro da Justiça e Cultos (Lopes Cardoso) : — O projecto está elaborado. Devia ser apresentado hoje mesmo.

O Orador: — S. Ex.a o Sr. Ministro das Finanças pretende obter receita para melhorar a situação da magistratura; parece-me no emtanto que o que se tem en vista é apenas dar uma subvenção à magistratura.

Afinal, nos termos da lei n.° 1:044, a subvenção foi dada a todos os funcionários.

Para a magistratura, porém, não se cumpriu essa lei, por virtude do decreto ditatorial n.° 7:088.

O Sr. Ministro da Justiça e Cultos (Lo-

pes Cardoso) : — Nisso tem razão V. Ex.a

O Orador: — Admitindo esso princípio, a orientação do Sr. Ministro das Finanças, uma vez que está no sou papel de fiscal dos diuheiros públicos, tenho, não obstante, de fazer as seguintes considerações :

Para se dar ao funcionalismo a subvenção geral, não foi preciso criar-se qualquer receita. (Apoiados).

Kelativamento à magistratura, sucede o contrário. (Apoiados).

A meu ver este facto coloca a magistratura numa situação de manifesto desaire, senão numa situação deprimente, por quanto parece que assim se pretendo atribuir-lhe unia situação de parasitária dentro do Estado.

Além doutras razões, clama contra tàoi injusto critério a circunstância de através da sua função, a magistratura dar uma receita importante para o Estado.

Termino as minhas considereiç.ões insistindo mais uma vez por que o Governo, sem demora, traga a esta Câmara uma solução que, aprovada, o habilite a satisfazer as justas e inadiáveis reclamações da magistratura.

O 6r.*Pre5identé :'— Vou conceder a palavra" «o Sr. Ahfee ddos Santos.

reito ao Sr. Alves dos Santos de falar sobre a generalidade, mantendo contudo a votação.

Interrupção de vários Srs. Deputados.

Ainda usou da palavra, para explicações, o Sr. António Granjo, mas por falta de iluminação na sala não foi possível tomar notas do discurso de S. Ex*

O Sr. Presidente:—A próxima sessão é amanhã, à hora regimental, com a seguinte ordem do dia:

Antes da ordem do dia: A de hoje.

Ordem do dia:

A de hoje e parecer n.° 678, que autoriza a Câmara Municipal de Braga, a empregar nas obras da distribuição de água e luz eléctrica na cidade o produto da venda dumas determinadas propriedades e inscrições.

Está encerrada a-sessão.

Eram 20 horas e õ minutos.

, que não encerrava

a sessão sem aboíd*ar novamente este assunto, e que desejaria que ele ficasse liquidado.

Creio que findou o incidente, pela forma quo a Câmara resolveu, concedendo o di-

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão

Proposta de lei

Do Sr. Ministro da Justiça, substituindo o § único do artigo 378.° do Código do Processo Comercial.

Para o «Diário do Governo».

Projecto de lei

Do Sr. Angelo * Sampaio Maia, interpretando o artigo 4.° da lei n.° 1:096. Para o «.Diário do Governo».

Parecer

Da comissão de administração pública, sobro o projecto do lei n.° 669-A, que tem por fim esclarecer a lei n.° 903, de 24 de Outubro de 1919.

Para a comissão de finanças.

Requerimento»

Kequoiro que, pelo Minis:ério das Colónias, me sejam fornecidos os seguintes documentos.

Anuário Colonial.

Exploração geográfica e mineralógica.