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Sessão de 17 de Março de 1921

Parece-me portanto, que um assunto desta importância não-podo ser apreciado com urgência e dispensa do Regimento. (Apoiados).

Apartes.

Tenho dito.

O orador nãç reviu.

O Sr. Sampaio Maia:—Sr. Presidente: suponho que o Sr. Ministro das Finanças labora num equívoco, pois S. Ex.a fez aqui, na Câmara, uma afirmação que me não^ parece inteiramente exacta.

Apartes.

Ao que S. Ex.a chama colecta é mão só a taxa, mas ainda os adicionais.

S. Ex.a, dizendo quo não há adicionais a considerar, está em equívoco, porque na destrinça que se faz na contribuição industrial, pelo menos, há a considerar: a taxa, os adicionais encorporados pelo decreto de 26 de Maio de 1911 e os adicionais posteriores a 1911.

Fixa-se primeiramente a taxa (repartida no grémio) e depois é que se juntam os adicionais.

Apartes.

De resto, nem tudo o que o Estado cobra pelo decreto de 26 de Maio de 1911 é destinado ao Estado.

Por exemplo, £0 adicional relativo à instrução é para o Estado?

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva): —Eu já disse quais eram as excepções. Esta contribuição não pode ser de forma alguma considerada como uma contribuição camarária, visto que os municípios não podem dispor dela para outros casos.

O Orador : — Mas afinal V. Ex.a não respondo à pregunta que lhe faço:

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva) : — Tudo, não.

O Orador: — <_ que='que' com='com' como='como' a='a' sendo='sendo' disposição='disposição' ex.a='ex.a' assim='assim' o='o' p='p' lei='lei' diz='diz' esta='esta' v.='v.' concilia='concilia'>

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva): — V. Ex.a fala como um bom advogado.

O Orador: — São factos.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira do Azeméis): — Razão tinha o Sr. Ministro das Finanças quando, usando da palavra sobre o modo de votar o requerimento apresentado pelo Sr. Sampaio Maia, para que a Câmara se pronunciasse sobre a urgência e dispensa do Regimento pedida paraapropostainterpretativa, disse que era conveniente ouvi-lo primeiro.

Efectivamente, do confronto da argumentação empregada pelo Sr. Deputado que tratou da questão em negócio urgente com a argumentação empregada pelo Sr. Ministro das Finanças resulta verificar-se que o Sr. Sampaio Maia laborava num erro de origem.

A questão toda gira em torno da definição do termo colecta.

Estando a questão posta nestes termos, eu não voto a moção interpretativa mandada para a Mesa pelo Sr. Sampaio Maia, e ainda monos poderei votar a urgência e dispensa do Regimento.

De resto, se nós quiséssemos, com um escrúpulo de lógica, evitar que essa proposta fôse aceita, bastava invocar a lei travão, que diz que durante o período da discussão do Orçamento não se podem aceitar propostas que tragam redução de receita.

Resumindo, pois, as minhas palavras, declaro que não voto a proposta, nem, conseqúentemente, a urgôncia e dispensa do Regimento para ela.

O orador não reviu.

O Sr. Malheiro Reimão: — Sr. Presidente : eu não ouvi as considerações do Sr. Sampaio Maia, mas disseram-me que S. Ex.a se referiu a mim. Devo, por esse motivo, dizer o meu ponto de vista a este respeito.

Eu creio que a questão está já esclarecida pelo Sr. Ministro das Finanças.

A intenção que a comissão de finanças teve ao redigir a proposta pela forma como o fez foi já expressa pelo Sr. Ministro das Finanças.

A parte que pertence ao Estado é multiplicada pelo coeficiente; a parte que não pertence ao Estado não o é. Não percebo por isso que vantagem pode advir da proposta do Sr. Sampaia Maia.