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Sessão de 17 de Março de 1921

Sr. Alves dos Santos, logo que hoje se entrasse na discussão da proposto do Sr. Ministro do Comércio, eu procuraria solucionar o caso perante a Câmara. Como, porém, o Sr. Alves dos Santos se antecipou em tratar do caso, eu vou também dizer desde já da minha justiça.

Os factos passados após o ter eu tomado este lugar, em que me estava substituindo o Sr. Jorge Nunes, foram os seguintes :

O Sr. Plínio Silva preguntou à Mesa se estava alguém inscrito. Para poder responder a S. Ex.a eu interroguei sobre o caso o Sr. secretário, que tem a seu cargo a lista de inscrição dos Srs. Deputados.

E respondi: ninguém.

Depois desta resposta, o Sr. Plínio Silva declarou que ia concluir as suas considerações.

Após isto declarei a Câmara que não estava mais ninguém inscrito, que estava encerrada a discussão, e que ia proceder à votação.

Fez-se a votação, declarando eu à Câmara que o projecto estava aprovado na generalidade.

Em seguida, como ainda havia alguns Srs. Deputados inscritos para «antes de se encerrar a sessão», dei a palavra ao Sr. Campos Melo.

Entendo que cumpri o Regimento pondo o projecto imediatamente à votação.

Nela tomou parte o Sr. Alves dos Santos, e só depois, quando já não havia meio de a fazer repetir por contraprova, é que surgiu a reclamação.

Isto vem a propósito de dizer a razão porque não quis liquidar ontem este incidente, visto que estávamos já fora do período em que poderíamos discuti-lo.

Não quero preterir os direitos de ninguém, mas, nesta altura, há já um conflito de direitos.

Se ó certo que o Sr. Alves dos Santos tem direito a usar da palavra, não ó menos certo também que esse direito não é suficiente para fazer repetir uma votação, porque isso representaria também uma preterição de direitos.

As votações só podem ser repetidas por contraprova, e, a não ser assim, só nos termos da Constituição que determina que esta Câmara apenas poderá pronunciar-se novamente sobre um assunto, de-

pois de sobre ele ter incidido uma votação contrária do Senado.

Eu tenho a impressão de que repetir uma votação, feita com todas as formalidades regimentais, é estabelecer um precedente terrível, que não se compadece com a gravidade e seriedade que devem ter as votações desta Câmara.

Em todo o caso, ela é soberana e resolverá.

Quanto a conceder a palavra ao Sr. Alves dos Santos, não tenho dúvida em fazê-lo, em vista das manifestações da Câmara.

Com respeito a repetir a votação, não posso tomar essa iniciativa, porquanto ela vai infringir a própria Constitui-

Eu creio que o incidente se resolverá, pelo respeito que devemos a nós todos e pela solenidade que devemos pôr em todos os nossos actos, usando S. Ex.a da palavra durante a especialidade com a latitude que julgar conveniente, mas man-tendo-se a votação da generalidade feita pela Câmara. (Apoiados].

S. Ex.a não reviu.

O Sr. Alves dos Santos (para explicações):— Sr. Presidente: ouvi com toda a atenção as explicações que V. Ex.a deu à Câmara sobre o incidente que se suscitou, ontem, a propósito da proposta de lei do Sr. Ministro do Comércio.

Ouvi com atenção e procurarei interpretar as palavras de V. Ex.a com esta lisura e esta boa fé de que eu em todos os actos da minha vida me orgulho de ter usado.

Estou aqui, inteiramente com lealdade, no uso e exercício dum direito que as leis da Eepública me concedem e que eu, por forma alguma, entendo que devo pôr de parte.

V. Ex.a expôs a sua impressão — empregou muito bem a palavra — é justa, porque é realmente a sua impressão a maneira como V. Ex.a interpretou os factos que se passaram.

Mas eu tenho outra impressão, a Câmara, porventura, terá outra impressão, visto que os factos são sempre susceptíveis de ser interpretados consoante o critério que cada um usa.