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Sessão de 4 de Abril de 1921

Trezo, como se o Sr. Presidente do Ministério fosse seu subordinado, j A que chegou entre nós o princípio de autoridade! O Sr. Presidente do Ministério vai-me dizer que o Grovôrno tomará as providôncias necessárias. Mas eu sei também, pela experiência, sabemos todos nós, o que tOm sido nestes últimos dez anos, em tais casos, as providências necessárias. Espancam-se cidadãos por motivos políticos, maltratam-se, assassinam-se por vezes, o vão-se sempre tomar as providências necessárias. Prometem-se inquéritos, prometem-se averiguações, entregar à justiça os culpados, mas fica sempre tudo em palavras. Palavras, palavras e só palavras! Nunca se passa de palavras. Que se conclui daqui? Conclui se lógica e legitimamente que as autoridades são cúmplices dos criminosos. Concluo-se que os comissários de polícia, os governadores civis e os governos são solidários com os autores dôsses vergonhosos atentados. Couven-çam^-so todos do que einquanto o regime se não libertar dessa miséria não terá, para se impor ao País, nenhuma autoridade.

Os comissários ou chefes de polícia uunca sabem nada e sabem tudo. Muitas vezes, como agora, são forjados dentro da própria polícia os atentados. Os governadores civis nunca sabem nada e sabem tudo. Os governos, por seu turno, da mesma forma nada sabem e da mesma forma tudo sabem, sem ignorar as mais ínfimas particularidades. |E a solidariedade do crime! ; É a solidariedade da anarquia! ; É a solidariedade da, desordem !

Vivemos, para desgraça da Nação e da República, nesse tam triste regime de solidariedade. Um caso grave sucedido há poucos dias o veio de novo confirma]-. Um capitão da guarda nacional republicana saiu para a rua coua a sua unidade, em armas, e em atitude de revolta. Expediu uma circular aos outros comandantes de unidades convidando-os a acompanhá-lo. Em todos os exércitos e países do mundo isto seria da mais extrema gravidade. Pois entre nós foi uma cousa simples. E tam simples que o castigo aplicado a esse oficial degenerou em irrisório !

Afirma-se, e o irrisório castigo vem confirmá-lo, que se tornaram solidários com o «apitão os outros oficiais da guar-

da. Parece inacreditável ! Onde ticou, dessa forma, a disciplina militar"?

Amanhã os soldados da companhia, bataria ou esquadrão declaram-se solidários, para anular ou diminuir a pena, com o seu camarada a quem o respectivo capitão houver aplicado um castigo disciplinar. O mesmo poderão fazer os sargentos, quer o castigo proceda do comandante da companhia. quer do comandante do batalhão ou regimento, quer de qualquer outro chefe militar.

Jii a destruição absoluta do princípio da disciplina, sem a qual o exército não pode -corresponder ao único fim que lhe incumbe e para o qual foi criado, e para o qual o sustentamos e lhe pagamos : manter a ordem pública em conflictos de maior e defender a Pátria, fiem disciplina, quer militar quer civil, não há ordem, não há progresso, não há governo possível na vida dos povos.

Não discuto se o oficial é ou não digno. Todos me dizem que é uma pessoa muito digna e quero crer que o seja. Dizem-me também que é valoroso e não serei eu quem lho negue essa qualidade. Mas, Sr. Presidente, acima da dignidade e da valentia desse oficial o de todos os oficiais, está a majestade 'do Regulamento, está o princípio da autoridade, está essa cousa sagrada que o deve ser num regime republicano e democrático mais do que em qualquer outro, que se chama a igualdade de direitos e do deveres perante a lei. O capitão é igual ao soldado, nem mais nem menos, perante a disciplina e a lei. Não digo bem. Há uma diferença. ^ Sabe V. Ex.a qual é, Sr. Presidente? É que a responsabilidade de quem comete uma infracção disciplinar ou um crime é tanto maior quanto' maior ou mais alta for a categoria de quem o praticou. Assim o preceituam as nossas leÍ5?A militares.

Este gravíssimo incidente não foi mais do que um dos muitos aspectos desta nossa vida desordenada, arbitrária e anárquica, em que vimos vivendo há tantos