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Sessão de 21 de Abril de J9'J1

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negócio urgente, porque realmente o assunto que desejo tratar é de urgência.

Por diploma publicado no Diário do Governo foi um instituto, nesse diploma mencionado, encarregado de fazer a comemoração do centenário de Fernão de Magalhães.

Foi respectivamente fixada a verba de 3:000$ para essa comemoração, mas com tal verba autorizada não há possibilidade de se poder cumprir o programa elaborado e assim vou mandar para a Mesa um projecto para alterar o montante dessa verba para 5.000$.

O projecto que vou mandar para a Mesa tem o voto conforme do Sr. Ministro das Finanças e estou certo de que o Sr. Ministro da Instrução não lhe negará também o seu voto.

Para este projecto requeiro a urgência e dispensa do Eegimento.

Tenho dito.

O Sr. Presidente:—Vai ser lido o projecto que o Sr. Manuel José da Silva acaba de mandar para a Mesa, e para o qual requereu urgência e dispensa do Regimento, e nesse sentido vou consultar a Câmara.

Lido o projecto foi aprovada a urgência e dispensa do Regimento entrando em discussão na generalidade.

É o seguinte:

Na proposta orçamental do Ministério da Instrução Pública para o ano económico de 1921-1922 foi incluída a verba extraordinária de 3:000$ para ocorrer às despesas com a obra comemorativa do centenário de Fernão de Magalhães.

Reconhece-se, porém, agora a urgente necessidade de realizar imediatamente di-veras despesas que com aquela comemoração se relacionam e ainda a insuficiência de créditos propostos.

Nas circunstâncias expostas, tenho a honra de apresentar a seguinte proposta de lei.

Artigo 1.° É autorizado o Governo a abrir, sem dependência das disposições do artigo 4.° da lei de 29 de Abril de 1913, um crédito especial da quantia de 5.000$ a fim de ocorrer ao pagamento das despesas com a comemoração do centenário de Fernão de Magalhães.

Art. 2.° A importância do referido crédito deverá ser inscrita no capítulo 23.° artigo 87.° da tabela da despesa extraordinária do Ministério da Instrução Públi-ca para o ano económico de 1920-1921, sob a rubrica «Comemoração do centenário de Fernão de Magalhães».

Art. 3.° Por virtude das disposições da presente lei é eliminada da proposta orçamental do Ministério da Instrução Publica para o ano económico de 1921-1922 a verba de 3.000$, inscrita no capítulo 13.° artigo 77.° da referida proposta com aplicação à mesma comemoração.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 21 de Abril de 1921.—Manuel José da Silva, (Oliveira de Azeméis).

O Sr. Ministro da Instrução (Júlio Martins) : — Pedi a palavra para declarar a V. Ex.a que concordo com a proposta.

Foi lido na Mesa o projecto de lei e aprovado na generalidade.

O Sr. Presidente: — Vai votar-se na especialidade.

Foram lidos e aprovados os artigos 1." e 2.° sem discussão.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis):—Mando para a Mega uma pronosta.

É a seguinte:

Proponho a eliminação do artigo 3.° — Manuel José da Silva.

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O Sr. Presidente: — O Sr. Mauuel José da Silva pediu a dispensa da leitura da última redacção. ,

Vou consultar a Câmara.

Foi dispensada.

Antes de se encerrar a sessão