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Sessão de 21 de Abril de 1921

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' Claramente que sim e é por isso que, eu levantei aqui a questão constitucional.

Assim, Sr. Presidente, eu entendo que este projecto não se pode discutir nesta Câmara por isso que ele vai de encontro à doutrina bem clara e nítida do artigo a que me referi.

Mesmo que este projecto, Sr. Presidente, tivesse por fim visar crimes políticos, delitos comuns praticados por republicanos, eu não deixaria de levantar aqui a minha voz.

Interrupção do Sr. Orlando Marcai que não se ouviu.

O Orador: —Esta é a minha maneira de ver. Os republicanos não merecem menos consideração, mas exactamente por serem republicanos é que mais graves e mais condenáveis se tornam os crimes comuns por eles praticados. Ser republicano implica uma elevação de consciência e um rigor na noção dos seus deveres cívicos e morais inteiramente incompatível com a prática de qualquer crime.

Sr. Presidente : eu preciso esclarecer o Sr. Cunha Leal acerca do caso do alferes Ribeiro dos Santos.

Eu conheço muito bem esse caso, e todos estamos de acordo em prestar justiça à dignidade & honradez do alferes Sr. Eibeiro dos Santos, como todos os revolucionários de Santarém merecem a nossa simpatia pelo acto de coragem que praticaram o pelo fervor que puseram na defesa dos princípios republicanos.

Depois do acto praticado pelo alferes Sr. Ribeiro dos Santos, os jornais adversos ao regime começaram a dizer que o alferes Ribeiro tinha praticado um acto de cobardia; enteio o alferes Ribeiro re-quere ao Ministério da Guerra um inquó rito. Era então Ministro da Guerra o Sr. Freitas Ribeiro.

Mandou-se proceder ao inquérito que ilibou o alferes Ribeiro; mas como os jornais continuassem a insultá-lo o alferes Ribeiro requoreu um conselho de guerra.

O Sr. Cunha Leal:—E nunca se conseguiu que se publicasse o resultado.

O Orador: — Seja como for, o facto é que S. Ex.a ficou ilibado.

O Sr. Cunha Leal:—O facto é que o Sr. Alferes Ribeiro requerei! a vários Ministros da Guerra e nunca conseguiu a publicação da sindicância.

O Sr. Helder ribeiro: — Conheço o assunto e posso dizer a V. Ex.a que em treze meses que estive no Ministério da Guerra não recebi requerimento algum pedindo a publicação dessa sindicância.

O Sr. Cunha Leal (interrompendo):— Tendo sido passada guia para o regimento de cavalaria n.° 4 ao alferes Sr. Ribeiro dos Santos, o comandante deste regimento não o quis aceitar como seu oficial.

Cito este caso para constatação de que a justiça é só inflexível nos seus escrúpulos, quando se trata de republicanos, porque com os monárquicos dá-se o que nós todos vemos.

O Orador:— Perfeitamente. . Que o Sr. Alferes Ribeiro dos Santos seja julgado em conselho de guerra ou em tribunal civil, tenho a certeza de que justiça lhe será feita e que sairá ilibado de culpabilidade.

O Sr. Cunha Leal:—Perdão !

O Orador:-Cada classe tem o seu ponto de honra.

A honra dum militar não é a honra dnm paisano.

V. Ex.a sabe muito bem que para nós, os militares, há certas cousas que constituem motivo de melindre e que podem não o ser para a classe civil.

O Sr. Cunha Leal:—Em relação a um tribunal militar está bem, isso pode realmente constituir uma razão; mas em ré lação a um tribunal civil, não.

A verdade ó que com o nosso incompreensível procedimento atiramos com os republicanos para a cadeia, ao mesmo tempo que pomos à solta os monárquicos, nossos irredutíveis adversários. (Anoía-

T \

dos).