O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Presidente: — Queira V. Ex.a mandar para a Mesa o número do projecto para ser incluído na ordem do dia.

O Sr. Presidente:—Vai continuar a discussão do projecto n.° 713.

Tom a palavra o Sr. Costa Júnior.

O Sr. Costa Júnior: — Sr. Presidente: continuando as minhas considerações, começo por dar um esclarecimento à Câmara, relativamente a umas observações feitas pelos Srs. Eduardo de Sousa eLa-dislau Batalha.

S. Ex.as preguntaram qual era a colocação e as habilitações dos oficiais superiores farmacêuticos, actualmente existentes no quadro.

Tenho a dizer que esses senhores oficiais são três. Um deles é médico e tem o curso superior de farmácia. Os outros dois são farmacêuticos. Todos entraram por concurso para os lugares onde se encontram.

Devo dizer ao Sr. Eduardo de Sousa que os oficiais farmacêuticos que existem rio quadro são oficiais com habilitações legais. Não se imagine que os farmacêuticos, a que se refere o projecto de lei que se apresenta agora, não tenham habilitações legais.

Digo simplesmente, para que não haja confusões, que os farmacêuticos militares que actualmente existem não têm as habilitações que actualmente são exigidas para os concursos de farmacêuticos do exército. Todos os farmacêuticos que têm carta de curso, quer seja passada por qualquer escola do país, quer seja do curso irregular, quer seja do curso superior, que é o curso que actualmente existe, estão habilitados a poderem ir a concurso.

Existe, portanto, uma diferença não muito grande entre aqueles Srs. oficiais farmacêuticos que se julgam competentes c habilitados a exercer qualquer lugar e aao querem entrar por um favor especial .mas sim pela porta do concurso, mostrando publicamente que são aptos para exercerem com competência e com consciência os lugares para que foram nomeados.

S. Ex.a que é um distinto módico militar, conhece muito bem a diferença grande que havia entre a reforma orgânica

do serviço farmacêutico feita em 1911 pelo Sr. Pereira Bastos e a que existia até então, em que os médicos eram obrigados a fazer serviço farmacêutico, o que faziam com muita competência.

Nas condições actuais, exigem-se ao farmacêutico competência e conhecimentos especialíssirnos. Hoje, realmente, um farmacêutico militar tem de ser verdadeiramente um especialista, tem de conhecer a fundo, não só a manipulação dos medicamentos, mas a sua composição e o seu estado de pureza; e também tem de saber fazer a análise dos alimentos que entram para os hospitais, a fim de sustentar os doentes, desde a simples análise da água e do leite até a análises mais complicadas.

Está V. Ex.a e está a Câmara vendo que se por uma lei de excepção nós formos introduzir no quadro dos farmacêuticos militares, que é puramente scientí-fico, quaisquer pessoas que tenham feito serviços farmacêuticos, rnas que não tenham conhecimentos para executar os serviços que acabei de apontar à Câmara, nós vamos fazer a desorganização destes serviços, quando pelo contrário devíamos fazer com que eles fossem melhorados quanto possível.

Por todas estas razõos, ao critério da Câmara deixo este assunto, a fim de que se recompensem, sim, serviços, mas em conformidade com as aptidões dos interessados. Eu admito que na arma de infantaria, onde as habilitações exigidas são menores que as das outras armas, os oficiais que deram as suas provais em campanha possam entrar para e efectividade do serviço sem mais exigências. Eu ainda admito que os oficiais milicianos que deram boas provas na guerra possam entrar para todos os quadros permanentes desde que se submetam a um concurso. A lei que aprovámos há pouco tempo sobre serviços farmacêuticos, indica bem no seu artigo 21.° que nenhum farmacêutico pode entrar para os serviços do exército sem prestar provas públicas da sua competência. Mas para serviços especiais, só admito que indivíduos com habilitações especiais possam entrar.