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Sessão de '22 de Abril de 192 í

nas respectivas armas e serviços, nele dêem ingresso desde já, em determinadas condições.

Para a comissão de finanças.

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Do mesmo Sr. Ministro determinando qne os militares em serviço, ou requisitados para serviço em Ministérios estranhos ao da Gruerra, percebam os vencimentos que lhes competirem pelo Ministério onde prestam serviço, independentemente de qualquer vencimento que lhes competir por cargos que desempenharem.

Para a comissão de guerra.

Dos Srs. Ministros das Finanças e do Comércio, concedendo vantagens para protecção da marinha mercante nacional.

Para a comissão do comércio e indústria.

Projectos de lei

Do Sr. Júlio Cruz, dispensando das provas de aptidão no posto de major os capitães do quadro auxiliar dos serviços de engenharia e artilharia, promovidos a alferes antes de 5 de Outubro de 1910.

Para a comissão de guerra.

Dos Srs. Bartolomeu Severino e Gk>di-nho do Amaral autorizando a Câmara Municipal de Oliveira de Frades a vender ou aforar terrenos baldios.

Para a comissão de administração pública.

O Sr. Sampaio Maia (para interrogar a Mesa}: — ^V. Ex.a pode dizer-me se na Mesa está alguma cousa a respeito de um inquérito à eleição de Castelo Branco-?

O Sr. Presidente: — O que consta é um ofício do Sr. Ministro da Justiça que foi enviado à comissão.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos

(Lopes Cardoso): — Sobre o assunto a que se referiu o Sr. Sampaio Maia deve informar que em Novembro do ano passado recebeu um ofício a que na mesma data respondeu em termos de que dá conta à Câmara.

Está convencido de que a comissão de verificação de poderes procedeu como melhor achou conA7aniente, mas o que não se

pode admitir é que um juiz seja deslocado sem que esteja de acordo.

O que não se poderá aceitar é que isto se faça em dt-sarmonia com o regulamento ^.orgânico da magistratura judicial. s E preciso não esquecer que os funcionários deslocados por esses inquéritos perdem todos os seus vencimentos e, portanto, a comissão administrativa desta casa do Parlamento deve estar habilitada a realizar o pagamento devido.

Ele, or.idor, põe este caso à consideração da Granara. Já duma vez ele, orador, suscitou este caso quando, fazendo parte duma comissão de verificação de poderes, se pensou em nomear um juiz para uma sindicância.

Exactamente por se ter em atenção aquele caso, todos concordaram em que fosse um dos próprios vogais da comissão encarregado de proceder ao inquérito. Se há necessidade de se fazer este inquérito faça-se a requisição de um juiz ao Ministério da Justiça, ficando a Câmara certa de que ele Ministro, fará imediatamente todo o possível para indicar o respectivo magistrado, devendo, porém, a comissão administrativa, colocar-se em situação de pagar o inquérito e fornecer os meios para que ela se realize.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando restituir, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Sampaio Maia (para explicações}:— Sr. Presidente: parece-me que este oficio não é a expressão exacta do acórdão da comissão de A-erificaeão de poderes.

Se a comissão tivesse resolvido considerar nula a assemblea, evidentemente que não haveria a necessidade de se fazer qualquer inquérito.

O Sr. Presidente:—Essa parte já foi rectificada.

O Orador: — Existindo efectivamente na Mesa, esta resposta dada pelo Ministério da Justiça, eu solicito de V. Ex.a que se digne convocar a reunião da comissão para resolver sobre o referido ofício.

O orador não reviu.