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í)iário da Câmara dos Deputado»

O Sr. Presidente: — Convido para es-crutinadores os Srs. Jacinto .de Freitas e Costa Júnior.

Corrido o escrutínio verificou-se terem entrado na urna 83 listas sendo 2 brancas, obtendo voto os Srs.:

Luís Mesquita Carvalho, 47 votos — eleito.

José de Oliveira Ferreira Dionísio, 34 votos.

Brancas, 2.

O Sr. Eduardo de Sousa: — Sr. Presidente: em nome da comissão dos negócios estrangeiros peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite que entre imediatamente em discussão o projecto n.° 621-B.

Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente,

Leu-se na Mesa o projecto n.° 621—B, sendo em seguida aprovado sem discussão tanto na generalidade como na especialidade.

É o seguinte:

Senhores Deputados.—A vossa comissão de negócios estrangeiros, tendo examinado a proposta de lei n.° 621-B. «aprovando para ser rectificada a convenção para a criação, em Paris, de um Instituto Internacional de Frio» e convencida das vantagens que dela advêm para o nosso país, é de parecer que ela merece a vossa aprovação.

22 de Abril 'de 1921.— João Pereira Bastos — Vitorino Guimarães — Francisco José de Meneses Fernandes Costa, relator — Eduardo de Sousa — Lúcio dos Santos— Angelo Sampaio Maia.

N.° 621-B — Senhores Deputados da Nação Portuguesa.—A convite do Governo da República Francesa, reuniu em Paris uma conferência para estabelecer as bases de um Instituto Internacional do Frio.

Tomando essa iniciativa, quis a França reconhecer os relevantes serviços prestados, durante a guerra, à alimentação dos exércitos e das populações civis e dar o necessário auxílio moral e financeiro à Associação Internacional do Frio, criada e patrocinada, desde 1908, por quási todas as nações.

Já antes da crise económica derivada da guerra, os países mais prósperos,

como os Estados Unidos, a República Argentina, a Inglaterra e a Dinamarca baseavam a sua produção, o seu consumo e o seu comércio numa giganteísca organização dos meios frigoríficos do conservação e transporte. Para preparar essa organização, são indispensáveis bases scien-tíficas que só podem ser elaboradas mediante uma copiosa soma de iaformações seguras e de conhecimentos técnicos.

O Instituto Internacional do Frio tem justamente por fim reunir e coordenar todas essas informações e facilitar os estudos compreendidos na sua esfera, de acção.

Tenho, por isso, a honra de submeter à elevada apreciação de V. Ex.as a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É aprovada para ser ratificada a convenção para criação em Paris de um Instituto Internacional do Frio, assinada naquela capital em 21 de Junho de 1920, entre Portugal e diferentes nações.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Senhores Deputados da Nação Portuguesa, 9 de Novembro de 1920. — João Carlos de Melo Barreto.

Para a Secretaria.

Aprovado.

Dispensada a última redacção.

Para o Senado.

O Sr. Orlando Marcai: — Sr. Presidente peço a V. Ex.a que consulte a Câmara, sobre se dispensa a última redacção.

Consultada a Câmara resolveu afirmativamente.

O Sr. Ministro da Marinha. (Fernando Brederode): — Sr. Presidente:: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de lei aumentando na primeira, segunda e terceira colunas, a tabela n.° 4, de subsídios de embarque s.nexa ao decreto n.° 5:071, em mais, respectivamente 1000, 4£50 e 6$00.