O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 22 de Abril de 19È1

19

Compreendi logo o jogo: o automóvel entrava as portas, era inspeccionado. Reparava-se-lhe para o número, de circula» cão e era fatal o que sucedia : o camarada ia imediatamente para a esquadra.

Risos.

Tudo isto a propósito deste caso e de muitos outros, conforme terei ocasião de demonstrar à Câmara.

Veja V. Ex.a, Sr. Presidente, e veja a Câmara como numa simples notícia se faz esta afirmação de que havia um complot para dinamitar o Parlamento.

O que é um facto, Sr. Presidente, é que com estas cousas se tem dito entre rapazes: «com que então roubaste 100 contos e não deste nada à gente?» Cousas que se dizem entre rapazes quando há uma certa camaradagem.

Eu vejo-me, Sr. Presidente, na necessidade de explicar a origem de tudo isto à Câmara, por isso que entendo que se trata de um caso muito sério que briga-com a honra de homens de bem.

Eu não sei, Sr. Presidente, se o Sr. Ministro do Trabalho se encontra envolvido neste assunto involuntariamente, ou de propósito; porém o que eu sei é que aqui estou pronto para tratar do mesmo até o fim, ainda que leve um ou dois anos.

Trata-se, Sr. Presidente, de uma questão muito séria, em que estão envolvidas criaturas de bem; e assim necessário se torna que ela seja liquidada e quanto antes para bem de todos.

E, Sr. Presidente, voltando de novo ao assunto do relatório, devo dizer que na casa onde se faziam essas reuniões, a porta estava sempre aberta, falando-se lá de tal forma que no patamar se ouvia tudo quanto lá se dizia. E isto de forma a muitas vezes nos virem dizer que falássemos mais baixo, por isso que o barulho era enorme.

Os próprios vizinhos, Sr. Presidente, poderão testemunhar estes factos que acabo de narrar à Câmara. E assim pre-gunto eu a V. Ex.a e à Câmara se é lícito supor que lá se tivessem passado essas tremendas infâmias a que esse relatório alude.

Não, Sr. Presidente, pois o que se diz é uma tremenda infâmia, como esta de terem dito que Carvalho e Araújo já negociou em ouro, quando ele procurava vender uma pulseira de sua cunhada.

Tudo quanto se tem dito, repito, é uma perfeita infâmia e é por isto que eu pretendo explicar a origem de tudo isto que se passou nesse escritório, onde o senhorio aproveitando esta situação, entendeu por bem pôr o inquilino na roa.

O dono da casa fazia todo o possível para pôr na rua Eyder da Costa, mas este não saía porque realmente não tinha casa; era no período da guerra, quando se faziam muitos negócios e não vagava casa alguma na Baixa.

Como o tempo ia passando e Eyder não saía, o senhorio, que à bofetada não punha fora Ryder da Costa e às boas também o não conseguia, forjou a seguinte intriga:

Ao escritório de Ryder da Costa ia uma senhora do seu conhecimento: pois o senhorio não teve dúvida em fazer com que a esposa de Ryder da Costa fosse escutar na mesma porta em que estava o Sr. Ministro do Trabalho e aí assistir a uma conversa que d'eu origem a uma grande intriga. Eu 'evitei ainda que as consequências fossem maiores.

Mas ainda por esta maneira Ryder da Costa não saiu da casa;

Um outro protagonista do crime é João Pedro Costa, engenheiro civil e primo de Ryder da Costa, que foi admitido nos bairros sociais a pedido de Ryder da Costa.

Este João Pedro Costa esteve no Arco do Cego onde foi tratado com toda a deferência.

Mas, não obstante a muita consideração que o conselho da direcção tinha pelo Sr. João Pedro da Costa, não lhe permitiu que ele saísse fora da esfera das suas atribuições.

Quando eu fui Ministro do Trabalho entendi, ^or i-azões que agora não interessam, acabar com os feriados que era de uso conceder aos operários das obras públicas: e, nesse sentido, estabeleci um determinado número de dias de férias de harmonia com a lei geral.

Nestas condições o conselho de administração passou a não autorizar a concessão de feriados a não ser nos casos expressamente previstos no decreto que então publiquei.