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Szs&cto de. 9- de Mai9 de 19Z1

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da questão da Agência Financial, que as leis se faziam para serem interpretadas pôr jurisconsultos.

Mas a despeito dos princípios basilares de direito constitucional dos actos políticos, parece escusado ser jurisconsulto para a sua interpretação.

Disse o Sr. Presidente do Ministério que o decreto publicado não o considerava respeitante às atribuições do% Parlamento.

O Sr. Presidente do Ministério falou muito contra as ditaduras; porém, o decreto publicado não representa nem mais nem menos, do. que um acto de ditadura. (Apoiados), •

Esta é que ó a questão., e tanto mais para lamentar, Sr. Presidente, quanto é certo que é o próprio Governo que confessa que é um diploma que nenhuns efeitos tem, nem pode ter, não se. relacionando a qualquer cidadão.

O que é um facto, Sr. Presidente, é que esse çliploma representa um desprestígio para o Poder Executivo, e Legislativo. (Apoiados).

O Sr. Presidente do Ministério lembrou à Câmara o. facto de eu me ter sempre revelado contra as ditaduras, e b em assim lembrou o tempo da propaganda, isto é, o tempo em que eu tive a honra de ser dirigido - pelo actual Sr. Presidente do Ministério, assim como a atitude que eu tomei quando da ditadura dezembrista, no tempo em que S. Ex.a esteve exilado, tudo isto para chegar à conclusão de que as minhas opiniões de hoje são devidas a andar mal acompanhado.

O Sr. Presidente do BffUustério e Ministro do Interior (Befnarçlino Machado) : — Eu peço desc.ulpa a V. Ex.a para lhe ponderar que tal frase não saiu dos meus lábios.

A que eu me referi foi a dissidências dentro do seu partido.

Q Orador : — O, que eu devo dizer é que nem Y. Ex.a como Presidente do Ministério, nem ninguém, tem o djreito de falar nas dissidências que tenha havido ou possa haver adentro do - meu partido, quando a verdade é que outros partidos se têm encontrado em idênticas circunstâncias.

Posto isto, Sr. Presidente, e, voltando

a referir-me aos actos de ditadura, eu devo dizer que tanto este Governo como outro qualquer, pode contar sempre com o meu concurso na defesa da República, assim como a República pode sempre contar com o meu concurso, no sentido de combater todo e qualquer Governo desde o momento que ele procure por qualquer forma sair fora das leis.

Sr. Presidente: não vale a pena averiguar quem é que assina o decreto. Q Poder Executivo nessa hora estava substituído por uma junta revolucionária, e, portanto, quer o decreto tivesse sido assinado por uma pessoa representando essa junta, quer tivesse sido assinado por essa mesma junta, quer ainda tivesse sido assinado por um Governo provisório, tudo era o mesmo, tudo era o Poder Executivo, e nenhum tratadista de direito constitucional poderá dizer o contrário. (Apoiados).

Não tenho presente a legislação que se seguiu ao 5 de Outubro de 1910, mas creio que há no Diário do Governo de então, vários diplomas assinados até por um só Ministro.

O Sr. .Carlos Olavo: — Não há nenhum, permita-me Y. Êx.a que lhe diga!

O Orador: — Há, pelo menos, o da proclamação da República- •.

O Sr. Carlos Olavo: — Mas [esse teve depois a sanção do Parlamento da República!

O Orador: —Fez-se a Constituição e, claro, não se podia deixar ide dizer nela, que o regime adoptado era o da República.

O Sr. Carlos Olavo:—Isso é outra cousa ! Repito a Y. Ex.a que ç primeiro escrúpulo do Parlamento da República foi - proclamar a República.