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Sessão de 9 de Maio de'1921

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O Sr. Júlio Cruz: — Kequeiro a generalização do debate.

Posto à votação este requerimento foi rejeitado.

O Sr. Júlio Cruz: — Eeqneiro a contraprova.

Procedeu-se à contraprova que confirmou a votação.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Bernardino Machado): — Sr. Presidente: duas palavras apenas; não é o momento para me ocupar do tema apresentado pelo ilustre parlamentar Sr. António Granjo: a dissolução do Parlamento.

Mas é meu dever fazer uma observação ao ilustre parlamentar. O Sr. António Granjo, falando dos parlamentares que constituem hoje agrupamentos diversos daqueles em que já estiveram, referiu-se a homens que têm representação no Governo.

É, pois, minha obrigação dizer que a Constituição não impõe a ninguém um mandato imperativo. Quem aqui se encontra está livremente representando a nação e, por consequência, não há nenhuma falta, não há nenhum agravo constitucional praticado pelos homens que em sua consciência entenderam dever formar agremiações diferentes daquelas em que militaram.

Se eu não tenho agora de tratar da dissolução parlamentar, porque não quero prolongar a minha resposta e porque o ensejo para tal não é próprio, desejo afirmar claramente o seguinte:

A dissolução é uma alta prerrogativa do Chefe do Estado que dela usará na sua plena liberdade de acção, dentro dos termos constitucionais. Temos todos a certeza, porque todos lhe fazemos justiça, de que dessa prerrogativa só usará no rigoroso cumprimento da Constituição, perante obrigações indeclináveis, mas eu, como Presidente do Ministério e como parlamentar, tenho também o direito de dizer que esta prerrogativa pertence ao Chefe do Estado, mas oxalá ele não use dela e o Parlamento, pelo seu trabalho, pelo seu incessante afan em bem servir a causa pública, demonstre estar resolvido a ressarcir todo o tempo perdido. E eu pregunto ao Sr. António Granjo se seria

ou não desastrosa uma dissolução, como parece S. Ex.a deseja, para os republicanos se apresentarem perante as urnas sem poderem alegar uma longa folha de serviços durante este período parlamentar.

Ora é obviar a isto que eu desejo, que o Governo pretende conseguir de acordo com todos, com a maioria e com a minoria que —e é este até um dos resultados felizes do presente debate— parece estar disposta a apoiar-nos nesta obra de re-constituição nacional que tem de ser de todos e não apenas de um Partido. Governar só, Sr. António Granjo, não é para ôste momento! j Governar só é, presente-temente e até certo ponto, fazer ditadura!

E preciso que governemos todos, e excelente seria que nos pudéssemos apresentar todos juntos no dia em que tivéssemos de convocar os colégios eleitorais.

Essa é a justa ambição deste homem que sempre tem tido o desejo constante, que o há-de acompanhar até o extremo da vida, de bem servir a causa pública, sem doestos para os adversários e com as considerações que os seus correligionários lhe merecem.

Dito isto rapidamente sobre a dissolução que de modo algum desejaria sem que o Parlamento aparecesse com toda a tradição dos seus serviços e que, por conseguinte, não desejo por forma alguma neste momento, vou em duas palavras terminar este debate, pela minha parte.

O Sr. António Granjo não teve desta vez razão e quási o felicito por a não ter tido.

Momentos há em que o melhor que um homem público pode almejar é, afinal, não ter ra/ão.

Poderia lá ser? Diz o Sr. António Granjo que o decreto que dissolveu o Parlamento de 1914-1917, era um decreto com força de lei. Porquê?

Porque esse decreto não visava matéria regulamentar, diz o Sr. Granjo.