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Diário da Câmara doa Deputados

vãmente à espécie de República que que-

ríamos em seguida...

O Sr. Carlos Olavo:—V. Ex.a está enganado !

O Orador : — O argumento produzido agora pelo Sr. Carlos Olavo é doutra ordem; significa porventura que essa legislação decretada em ditadura devia ter sido trazida à Câmara para esta a aprovar ou rejeitar.

Mas isso ó justamente o que eu digo. Não tenho dito outra cousa desde o princípio das minhas considerações. Quem tem competência para resolver sobre a matéria do decreto que o Governo publicou ó justamente o Parlamento.

Discordo em absoluto da afirmação de que o passado decreto não tenha tido força de lei. É Governo quem dispõe de facto do Poder.

Aparte do Sr. Carlos Olavo.

O Orador:—Fora da Constituição é ditadura, dentro da Constituição é Governo legal.

pf|Mas, e peço para este ponto a atenção do Sr. Carlos Olavo, suponhamos que não se tratava dum decreto, que tivesse qualquer espécie de validade; para que é qno o Governo o revogou? O que ninguém pode negar é que se trata de matéria que unicamente pertence ao Parlamento ou então eu desconfio de que não conheço a Constituição da Eepública Portuguesa; pois se se trata de matéria que diz respeito a atribuições do Parlamento ou o Governo a trazia ao Parlamento ou não a revogava; não há que sair disto.

Por isso, Sr. Presidente, dizia há pouco que me parecia que nos iamos entendendo.

Eu trato deste assunto unicamente com o intuito de defender a Constituição, atacando um acto praticado pelo Governo e que reputo um acto ditatorial, com a agravante de se encontrar aberto o Parlamento.

Se o Governo, visto que se não trata dum acto pessoal do Sr. Presidente do Ministério, uma vez que o decreto vem assinado por todos os membros do Ministério, se o Governo entende que as razões de ordem sentimental aconselhavam a aprovação da doutrina contida no decreto

em questão, devia tê-la submetido à apreciação deste Parlamento, não tomando a niciativa da sua publicação por conta própria, sobrepondo-se assim à Constituição e ao Poder Legislativo.

Muitas vezes se tem falado em dissolução parlamentar; quando digo que muitas vezes se tem falado em dissolução parlamentar quero dizer que muitas vezes se tem defendido a conveniência deste Parlamento ser dissolvido para nova consulta ser feita ao País.

Eu tenho tido a honra de ter defendido essa doutrina dentro e fora do Parlamento, e, entre as razões que "tenho aduzido, uma razão suprema existe para mim qual é a de nós próprios ignorarmos quanto os diferentes agrupamentos políticos representados nesta Câmara traduzem os desejos do País.

As eleições suplementares que se têm realizado após a constituição do actual Parlamento apenas indicam que o futuro Congresso revestirá uma fisionomia com-pletamente diferente da actual. Basta ver a qualidade partidária de cada um dos eleitos.

Assim eu tenho defendido a dissolução parlamentar, não para desprestigiar a instituição a que tenho a honra de pertencer, inas simplesmente porque julgo que este Parlamento, tal como se encontra constituído, é incapaz de apoiar uma obra governativa que sirva os interesses nacionais.

Nunca nem nas minhas palavras célebres de Santarém que, segundo o Sr. Ministro do Comércio foram a razão única da minha queda, nem em quaisquer jornais ou discursos eu proferi qualquer cousa que possa ser considerada como ofensiva das instituições parlamentares, ou da competência individual dos seusi membros.

Não sou eu que venho desprestigiando o Parlamento, nem tam pouco os inimigos da República: é o Parlamento que se desprestigia a si próprio.

O decreto a que me venho referindo não deixou de ser uma ofensa à lei, e se o Parlamento a consente, perde toda a autoridade (Apoiados) e não m aia poderá ser respeitado. (Apoiados).

Q Parlamento desprestigia-se a si próprio, repito, e não poderá continuara defender os seus direitos. (Apoiados).