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Diário ãa Cântara dós Deputados

V. Ex.* o absurdo deste raciocíno.

Não, V. Ex.a não tem razão.

O Sr. Granjo diz que este decreto é uma lei.

Perdão, Sr. Granjo, não diga isso, porque a Constituição não lho consente, e os tribunais dir-lhe hão que não. Todos estes decretos ditatoriais, devem ser, não só revistos pelo Parlamento, como estão sujeitos às sanções dos tribunais.

Aqui tem V. Ex.a demonstrado quê, felizmente, não tem razão quando diz que ôsté decreto é ditatorial e que o outro tinha força de lei.

Sr. Presidente: eu sou incapaz de tocar na Constituição, e já por três vezes demonstrei o meu respeito por este Parlamento.

A primeira foi declinando no seu seio a alta magistratura de que tinha sido investido.

A segunda aceitando o mandato de Senador.

A terceira, recebendo das mãos do Chefe do Estado a honra de constituir este Gabinete.

E agora, Sr. Presidente, tendo a honra de subscrever com os meus colegas este decreto de homenagem ao Parlamento.

Sr. Presidente: o Sr. António Granjo no meio do seu discurso disse uma palavra, que, realmente, eu tenho de rectificar, no que ela a mim se refere. Diz S. Ex.a que eu ataquei os membros do seu Partido.

Não!

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—A próxima sessão é amanhã, à hora regimental, com a seguinte ordem dó dia:

Antes da ordem do dia: A de hoje.

Ordem do dia:

A de hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 25 minutos.

Documentos enviados para a Btosa durante a sessão

Propostas de lei

Do Sr. Ministro da Guerra, elevando a 26 o quadro de segundos sargentos da 3.a companhia do batalhão de telegráfistas de campanha.

Aprovada a urgência. Para a cómisáão de guerra.

, Po mesmo, abrindo uni crédito de 500.000$ pára compra de terrenos e construção de edifícios hospitalares pára tratamento de tuberculosos militares.

Aprovada a urgência.

Para a comissão de guerra.

Do mesmo, pedindo que os einpregadòâ públicos sejam colocados, ha lista e antiguidades, e em" determinadas circunstâncias, à direita de indivíduos pravidòs êni empregos públicos" que pertenciam aos sargentos.

Aprovada a urgência. Para a comissão de guerra.

Do mesmo, substituindo por outras as tabelas n.os Í, 2 e 3 do decreto n.° 0:57(3. alterado pela lei n.0 1:039.

Aprovada a urgência.

Para a comissão de guerra.

Do Ministério .da Marinha, alterando o decreto n.° 5:57Í, de 10 de Maio de 191S. Aprovada a urgência. Para a comissão de marinha.

Projectos de lei

Dos Srs. João Cámoesaá o Bãltasar Teixeira, cedendo à Câmara Municipal de Portalegre o direito-acção que' o Estado tem sobre o terreno «Marrador das Freiras».

Para o «Diário do Governo».

Dos mesmos Srs. Deputados, autorizando a Câmara Municipal de Mar vão a transferir a sede da vila para Portagem, do mesmo concelho.