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Diário âa Câmara dos Deputados

do pugnado pela liberdade do comércio, não pode atacar este Governo, nem o ataca, por realizar regular e cautelosamente, como deve, a liberdade de comércio.

O Partido Liberal, tendo pugnado porque se faça a abolição do preço político do pão, não pode atacar, nem ataca o actual Governo, se realizar esse saneamento das finanças e da moralidade pública.

Ao contrário, dará ao Governo toda a sua força, embora já a estas horas possa afirmar-se que o Governo sofre de inércia, pois já dois meses vão passados e ainda nada se fez nesse sentido.

O Partido Liberal, preconiza a votação rápida dos orçamenros e a respectiva redução de despesas.

O Partido Liberal não atacará, nem ataca o Governo, se porventura ele insistir junto do Parlamento, para que se faça a discussão e votação rápida dos orçamentos.

Se os Srs. Ministros trouxerem pelas suas pastas, durante a discussão dos orçamentos, propostas para redução de despesas, o Partido Liberal acompanhará essa acção governativa com dedicação republicana e patriótica.

Por isso, razão eu tive para dizer nessa entrevista a que o Sr. Presidente do Ministério aludiu, que desde que são aqueles os pontos de vista do Governo, ele estava realizando de certo modo a política do Partido Liberal, que eu procurei efectivar no Governo da minha presidência.

Veja a Câmara:

O Sr. Presidente do Ministério, e dizendo isto não quero que o país deixe de agradecer a S. Ex.a a sua acção, ainda quanto às homenagens aos Soldados Desconhecidos não fez mais do que cumprir uma proposta que foi trazida por mini a esta casa do Parlamento. (Apoiados}.

Se lerem as palavras com que eu acompanhei essa proposta de lei, verificarão V. Ex.as que talvez só eu tivesse previsto que em volta dessas homenagens, se realizaria, emfim, a união nacional.

Isto demonstra que o Partido Liberal, tem em relação ao Governo, uma atitude que se é de oposição, será sempre de colaboração patriótica.

Aproveito a ocasião para dizer a S. Ex.a, relativamente ao ponto ern que se referiu a ataques dos inimigos da Repú-

blica, que em tudo que respeite à defesa da República, em todos os campos V. Ex.a pode contar com o meu concurso pessoal, e eu pessoalmente garanto o con-curso dos meus partidários.

Sr. Presidente: o problema da revogação do decreto de Dezembro de 1917 fica completamente nos mesmos tarmos em que o pus.

Eu pregunto se numa assemblea legislativa se pode tomar qualquer espécie de resolução, apenas por sentimentos de carácter pessoal.

O Sr. Presidente do Ministério fez interessantes considerações sobre a ditadura dozembrista.

Foi mais um ponto do seu famoso discurso que, devo dizer, é dos piores que lhe tenho ouvido.

Sempre que um grande sentimento nos obriga a falar, as palavras suem cheias de sinceridade, e de fac^o, o Sr. Presidente do Ministério, falando mais uma vez da ditadura dezembrista, foi agora uma sombra da sua eloquência.

Mas, Sr. Presidente, não ó por essa eloquência que a "Câmara tem de se orientar.

Eu afirmo que o decreto derrogado tem força de lei, e afirmo-o porque é um decreto do Poder Executivo, com matéria jurídica.

^Porque é que S. Ex.a diz que esse decreto não tom força de lei?

E, diz S. Ex.a, porque foi publicado por uma ditadura usurpadora.

Isso é uma opinião política, não é uma afirmação jurídica.

Sob esse ponto de vista, todas as ditaduras suo usurpadoras.

Se a ditadura de Mousinho da Silveira e a do Governo Provisório da República, não tem essa significação, diz S. Ex.a, é 'porque estão dentro da vontada nacional.

As ditaduras que perturbaram o constitucionalismo, até a época do fomento de Fontes, a que S. Ex.:i se referiu, são apenas usurpadoras porque não representavam um grande pensamento nacional, mas juridicamente, e essa é que é a questão, e não consinto que a ponham em outros termos, esses decretos publicsdos nessas ditaduras têm o mesmo aspecto e carácter de decretos com força de lei, e fora disto não há jurisprudência nem Parlamento.