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Se$são de 16 de Maio de 1921

importantes, e algumas, como a doca de flutuação, representam uma bela afirmação da engenharia portuguesa, enviou em 10 de Março de 1914 o engenheiro director da extinta l.a Direcção dos Serviços Fluviais e Marítimos um projecto destinado a melhorar as condições de acesso à eclusa do porto de Viana e resguardar simultaneamente as portas de juzante da mesma eclusa do efeito das vagas de sudoeste.

Foi esse projecto aprovado superiormente e deu lugar ao decreto n.° 4:322, de 25 de Maio de 1918, autorizando a Junta Autónoma das Obras do porto de Viana do Castelo e rio. Lima, criada por lei n.° 216, de 30 de Junho de 1914, a contrair na Caixa Geral de Depósitos, nos termos do n.° 11.° do artigo 22.°, um empréstimo em conta corrente até a importância de 300.000$ para execução das obras do porto e rectificação das margens do rio Lima.

Entretanto, a profunda modificação devida ao conflito europeu, de todas as condições de trabalho e das possibilidades de desenvolvimento do tráfego marítimo levavam a Junta Autónoma, em 29 de Novembro de 1918, a submeter à aprovação superior uni novo plano geral das o.br-as de melhoramento do porto e barra, que. depois de ouvidas as estações técnicas, foi aprovado em portaria do 12 de Abril de 1919.

A mais importante das razões que determinaram o alargamento do primeiro projecto foi sobretudo o incremento que tomou nos últimos anos a pesca de sardinha, e o elevado número de traineiras que, para exploração desta indústria, se acham registadas nos nossos portos.

Diversas disposições houve, portanto, o cuidado de projectar, tais como a construção duma doca de marés, destinada à pesca e pequena cabotagem, dum pla.no inclinado voltando para a mesma doca, para reparação e para funcionamento dos barcos salva-vidas, dum varadouro servido pelo ante-pôrto para descarga do pescado, beneficianaento dos pequenos barcos e seu abrigo dos temporais. Ao mesmo tempo projecta-se construir uma nova eclusa mais ampla do que a existente, que será transformada eni do.ca seca. contígua a uma oficina de reparações. São também * previstos o alargamento da doca de flu-

tuação e a disposição de terraplenos e armazéns para facilitar os movimentos de carga e descarga cm relação com o ramal, quási construído, que liga o porto à estação de,Viana.,

Deste moçlo, a.o passo que se melhoram as coQciiçõe.s do pOrto comercial.de grande cabotagem, çriam-se as condições que muito hão de aproveitar à indústria da pesca costeira, a que se ligam outras, indústrias e a que alguns portos vizinhos devem a sua enorme prosperidade.

Kealizando-se o melhor "porto de abrigo naquelas paragens, tudo leva a crer que será Viana o nosso porto de pesca do norte.

Para levar a cabo estas obras, que se acham em andamento, custeadas pelo pró» duto do empréstimo acima referido, mas cujas disponibilidades em breve serão esgotadas, torna-se necessário habilitar a Junta Autónoma H contrair um novo em» préstimo em conta corrente até a importância de 900.000$,

Com o fim de realizar o serviço deste novo empréstimo, seriam consignados o' produto duma sobretaxa a cobrar sobre cada tpuelada de 1:000 quilogramas de mercadorias carregadas ou descarregadas que agora pagam apenas $1.0; o da venda dos terrenos conquistados ao Rio Lima e o saldo disponível da,s receitas da Junta, que dentro em pouco encontrará certamente nas receitas de exploração com que satisfazer os encargos agora assumidos.

Eis os fundamentos e o conteúdo, da lei que tenho a honra de vos propor para melhoramento do porto de Viana do Castelo.

Artigo 1.° E autorizada a Junta Autónoma das Obras do Porto de Viana do Castelo e Hio Lima a contrair um empréstimo em conta corrente até a quantia de 900 contos, exclusivamente destinados aos fins previstos na lei n.° 216, de 30 de Junho de 1914.

§ único. O juro deste empréstimo não poderá exceder a taxa de desconto do $a.n.c.o de Portugal, devendo as condições de amortização & outras do-contrato a realizar ser aprovadas pelo Ministro das Finanças.