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Diário da Câmara dos Deputados

receita e melhorar ao mesmo tempo a situação dos .operários da Companhia.

Também declarei que um decreto assinado por um Ministro ou Secretário de Estado, como lhe chamavam em 1918, não podia ser derrogado polo Poder Executivo de agora, que é constitucional e deve, portanto, obediência ao Legislativo. Só por diploma do Legislativo se pode modificar esse decreto. Entendia eu então que o Parlamento é que tinha o direito de derrogar esse decreto.

Interrupções dos Srs. Ferreira da Rocha e Leio Portela.

Devia estas explicações para não se poder julgar que eu pretendia colocar o Estado numa posição que não era aquela que afinal eu estabelecia.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Leio Portela: — Agradeço a resposta que o Sr. Ministro das Finanças deu às minhas considerações sobre o chamado contrato do Canadá.

Aproveito o ensejo para afirmar que o contrato em nada me interessa senão naquilo que possa ser vantajoso para a região do Douro.

Confio no patriotismo do Governo para ter como certo que ele saberá salvaguardar os interesses do tesouro e do país.

Feita esta declaração peremptória, passo a responder às outras considerações do Sr. Ministro das Finanças.

Parece-me que S. Ex.a não pode concluir que eu pusesse na boca do Ministro das Finanças qualquer declaração no sentido de que ele desejaria colocar o Estado em más condições, ou a Companhia em melhor situação.

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva): — A proposta é para obter para o Estado uma determinada receita e aumentar o vencimento dos operários.

O Orador: — Isso ó a disposição textual da proposta, mas...

O Sr. Ministro das Finanças • (António Maria da Silva): —Eeferi o que se pode dar aos operários.

O Orador: — A única cousa a que o gr. Ministro das Finanças podia fazer

reparos era ao facto de eu dizer que as razões que ea tive para combater a proposta derivaram de ter concluído, pelos seus considerandos e pelo parecer, principalmente, que se pretendia conseguir para a Companhia um maior rendimento para fazer face aos super-encargos. Mas também disse que se pretendia conseguir isto pelos considerandos, na sua ap."icação.

Portanto, as palavras de S. Ex.a parecem-me exageradas.

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva): — Quanto à entrevista pode cair em erros que não são de facto intenção, nem conclusão das palavras dó orador.

O Orador:'—Que o Sr. MLiistro das Finanças queira tornar pública a atitude que tomou nesta discussão, está bem, mas rectificações não as pode S. Ex.a pedir, porque nas minhas palavras não houve nenhuma adulteração da verdade.

O orador não reviu.

São aprovadas três últimas redacções dos seguintes projectos de lei:

N.° 719 Que aprova o acôrio sobre a conservação ou restabelecimento dos direitos de propriedade industrial atingidos pela guerra mundial.

Remeta-se ao Senado.

N.° 762 Que concede à viuva e filhos do tenente José Martins, da guarda nacional republicana, uma pensão de 2.400$ anuais.

Remeta-se ao 'Senado.

N.° 580 Que concede pensões a quatro viúvas de militares e civis morlos nos movimentos revolucionários.

Remeta-se ao Senado.

Ê lida e aprovada a generalidade da proposta sobre a Junta Autónoma de Viana do Castelo.

Entra em discussão na especialidade.

O Sr. Sá Cardoso:—Vou mandar para a Mesa uma emenda ao artigo 1.°, tornando mais clara a disposição do projecto no sentido de o empréstimo não poder ser desviado do fim a que se destina.