O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8

Diário da Câmara dos Deputados

de juro e amortização do empréstimo a que se refore o artigo anterior poderá a Junta consignar no todo ou em parte:

a) As receitas provenientes da sobretaxa, não superior a «940, a cobrar das mercadorias referidas na alínea a) do artigo 2.° da lei de 30 de Junho de 1914, além da de $10 estabelecida na mesma disposição;

b) O produto da venda dos terrenos conquistados ao leito do Rio Lima, depois do corrigidas as suas margens;

c) O saldo das suas demais receitas anuais, depois do satisfeitas as despesas do conservação do porto e dos encargos obrigatórios da Janta, em harmonia com as disposições legais vigentes.

§ único.3 Quando as|receitas~previstas nosto artigo não forem suficientes para satisfação dos encargos do empréstimo, fica o Governo autorizado a fazer os necessários suprimentos, que serão lançados em conta corrente e restituídos pela Junta Autónoma, logo que tenha disponibilidade para o fazer.

Art. 3.° O produto do empréstimo a que se refere o artigo 1.° será aplicado exd nsivamente à realização das obras do porto de Viana do Castelo e rio Lima, cm harmonia com os projectos e orçamentos aprovados pelo Governo.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 29 de Abril de 1921. —O Ministro das Finanças, António Maria da Sllra — O Ministro do Comércio e Comunicações, António Fonseca.

O Sr. Presidente:—Está em discussão o artigo 1.° na generalidade. Pausa.

O Sr. Presidente: — Como ninguém só inscreve, vai votar-se na generalidade. Pausa.

O Sr. Presidente: — Não há número para votações.

O Sr. Leio Portela:—Há já quatro dias havia pedido a comparência do Sr. Ministro da Agricultura. Porém, S. Ex.a, por motivo dos seus afazeres, não tem dodido comparecer nesta Casa, o que me

impediu de tratar do assunto quo desejava expor. Estando presente o Sr. Ministro das Finanças, vou produzi:: as minhas considerações, tanto mais que o assunto também corre, embora indirectamente, pela sua pasta.

Na semana passada interroguei o Sr. Ministro da Agricultura sobre o contrato já denominado «do Canadá».

Preguntei a S. Ex.a as condições em que se realizava esse contrato e se ele era viável. O Sr. Ministro da Agricultura permitiu-se dizer, cm resposfa, que era um contrato da varinha de condão, que o seu negociador se apresentava como um Messias, cuja identidade não estava, porém, complotamente esclarecida. Sabia-se apenas que era um português, vivendo em Madrid.

Assim, fazendo referências do cliarge e troça, concluiu por dizer que estava em negociações com esse homem.

Ora acho absolutamente irregular que o Sr. Ministro da Agricultura, ao mesmo tempo que declara estar em negociações para um contrato, se permita fazer referências do charge e troça a um homem com quem contrata.

Compreendia-se que o Sr. Ministro pusesse de parte as negociações e, interpelado na Câmara, declarasse as razões por que assim tinha procedido. O que não se compreende ó que o Sr. Ministro da Agricultura declare que está em negociações e ao mesmo tempo se permita fazer as referências aludidas.

Estranho ainda que, tendo esta proposta' sido apresentada há n; ais de dois meses, só ao fim de tanto tempo o Governo se inteire da pouca capacidade que esse indivíduo tem para contratar com o Estado e responsabilizar-se por aquilo que propôs.

Isto vem a propósito porque se deixa de olhar para uma província inteira, a região do Douro, não se atendendo a que fazendo-se esse contrato se salvava essa província de uma situação de fome.

Não é assim que p Governo ha-de acudir às difíceis circunstâncias em que se encontra o Douro.