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Sessão de 18 de Maio de 1921

Três dias depois, ou vinte e quatro horas depois da publicação no Diário do Governo, é indiferente para a comissão.

V. Ex.a procederá como julgar mais conveniente.

E nada mais tenho de dizer por agora.

O Sr. Cunha Leal:—Pedi a palavra para dizer ao Sr. Eduardo de Sousa que de maneira nenhuma eu quis melindrar a comissão; apenas quis esclarecer que o relatório tein de ser discutido no Parlamento.

O orador não reviu.

O Sr. Vice-Presidente (Carvalho Mou-rão):—Como V. Ex.a sabe, eu não sou o Presidente efectivo, portanto não posso dar uma resposta a V. Ex.% limitando-me a transmitir ao Sr. Presidente o pedido de V. Ex.a

S. Ex.a não reviu.

O Sr. Cunha Leal:—Como vejo presente um dos membros do Governo, vou referir-me a vários assuntos, para que peço o atenção do Sr. Ministro.

O primeiro diz respeito à projectada greve dos eléctricos.

Estamos fartíssimos de assistir ao espectáculo, de ouvir às classes conservadoras a exclamação constante de que as greves têm sido uma das causas da desorganização social.

Mas eu, que me reputo homem de ideas avançadas, em certas condições iria até o ponto de declarar individualmente que proibia o direito à greve.

Entendo que é a hora de se proibir esse direito.

Repugna assistir a este espectáculo de ver as classes conservadoras provocarem greves, ou excitarem o pessoal às greves quando os seus interesses estão em perigo.

O caso presente é um dos casos mais frisantes. Não é a primeira vez quê isto sucede.

A companhia dos caminhos de ferro tem provoca do o seu pessoal à greve por diversas vezes.

A companhia dos eléctricos variadas vezes tem provocado o seu pessoal à greve, e ainda agora, para amoldar a Câmara Municipal de Lisboa às suas exigências prepara para amanhã uma redução enorme na circulação dos carros, por-

que — declara a companhia— não pode perder, nem está resolvida a perder.

O raciocínio seguido pelas operários é o seguinte:

Precisamos viver, precisamos salários compatíveis com a carestia da vida, e fazemos greve para obter esses salários.

As classes conservadoras, por sua parte, dizem aos operários que não devem fazer a greve, porque a greve é uni crime, visto representar a desordem no trabalho.

Portanto, em nome das necessidades mais vitais, temos o direito de fazer sentir à companhia dos eléctricos que anda provocando indirectamente a greve, que ó muito mais desorganizador o seu movimento e provocador duma questão social, do que a acção dos operários, caminhando para a greve. (Apoiados).

£j preciso não ter ilusões. Estamos mais uma vez em vésperas duma greve provocada pelo capital.

Chamo a atenção do Sr. Ministro do Interior, para que faça sentir à companhia dos eléctricos que o Parlamento exprime, como é seu direito e dever, a sua repulsa pelos processos empregados publicamente polo capital que ela representa.

Se a companhia não quere que o Estado dê protecção às exigências dos operários, também ao Estado repugna que o capital empregue processos semelhantes. (Apoiados).

Quero, pois, significar ao Governo que tem de intervir nesta questão, porque não pode deixar o público à .vontade de qualquer potentado. (Apoiados).

Feitas estas observações, não posso deixar de fazer uma outra, igualmente importante.

V. Ex.a não ignora que o Sr. António Granjo fez publicar uma lei, referente a farinha de primeira qualidade que não fosse consumida.

Assim, por força do artigo 2.° do decreto n.° 6:958, de 22 de Setembro de 1920, fica às ordens do Governo toda a farinha de primeira qualidade.