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Diário da Câmara dói- Deputados

data da publicação dd decreto n.° 7:227, ficaram à ordem do Governo duas mil quinhentas e tantas toneladas de farinha, valorizadas em $43(4) por quilograma, sem que nenhuma outía disposição obrigue o Estado a ficar com mais farinha; mas vem uma cousa superior a tudo, e mesmo às leis, e é um ofício dum director geral do Ministério da Agricultura, de onde resulta estar à ordem do Governo, a partir dessa data, cerca de 7:500 toneladas de farinha de primeira, que nenhuma lei obriga a essa situação.

j 10:000 cotítos de farinha do primeira, números redondos, estão à ordem do Governo por determinação dum director geral do Ministério da Agricultura!

O Sr. António Graiijo ainda, vendo que a sua farinha não tinha venda, inventou o decreto n.° 6:959, mas a partir de 6 de Janeiro ele foi completamento derrogado por determinação —isto é espantoso— dum simples director geral.

Eu não sei se este senhor foi autorizado a fazer tal; constato apenas, um facto, chamando a atenção da Câmara para ele.

Sr. Presidente: como aqui já disse, a moagem tem um diagrama do 60 por cento para a extracção de farinha do primeira, e tem um consumidor certo para 15 por cento que é o Estado.

No fabrico da bolacha, de bolos, de .pão de primeira, etc., ainda a moagem tem um consumo assegurado, mas D ao há fiscalização neste consumo.

Antigamente ainda a farinha era inventariada e o Governo sabia sempre com quanta farinha podia contar; agora, porém, o Governo diz à moagem que mande a farinha que puder, de forma que a fiscalização desapareceu e então a moagem, se tiver uma extracção de 1:800 toneladas por mês, por exemplo, diz que teve uma de 3:600 toneladas, e dessa forma o Estado é obrigado a ficar com toda a farinha por motivo de tal ofício!

O Estado paga. Porquê'?

Não há nenhuma lei, nenhum decreto que obrigue o Estado a pagar.

O Estado paga, porque é o Estado-Pso vidência.

Chega-se a preguntar: ^rnas de onde vem tanto dinheiro para o Estado pagar todas as maravilhosas estas cousas às forças vivas do País ?

Interrupção do Sr. João Gonçalves.

O Orador: —Em nome desse ofício fica à ordem do Estado a farinha que a moagem declara não querer consumir, para este depois vender à moagem e é esta, sem nenhuma lei, depois reclama automaticamente o pagamento dessa farinha de primeira qualidade.

lD dolorosa a vida nacional, Pois o Estado com esta questão da farinha perde 10:000 contos!.

O Estado paga à moagem a farinha a $41, que depois lhe compra por £36.

Isto dá vontade de não ser português, ou antes, chega-se a ter vergonha de ser republicano.

As cousas têm mudado de aspecto. Cada um não paga o que deve ao Estado.

Se não puder continuar a dizer estas verdades, terei de me ir embora; mas se há alguém que perde menos c Dm isto, do que o País, sou eu.

Para estas cousas chamo a atenção do Estado.

Vou abordar o terceiro a só, que foi-tratado já por um ilustre camarada meu, mas não quero deixar de a ele me referir, pois com Cie se tem feito clmrdage.

E o caso da proposta para a troca de trigos por vinhos.

Cumprindo o meu dever tratei de informar-me.

A primeira proposta foi retirada, a segunda esteve muito tempo om discussão, e a terceira não a conheço.

Relativamente à segunda proposta, declaro com a máxima franqueza que se fosse Ministro das Finanças não sei o que faria a quem teve a audácia de a apresentar. Eu vou dizer à Câmara em que consistia a mecânica financeira dessa proposta, para que todos fiquem suficientemente elucidados sobre os propósitos e fins dos chanteurs quo a inventaram.