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Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. António José Pereira: — Sr. Presidente; vê-se que o Sr. Ministro das Finanças está na boa doutrina.

Não podemos, Sr. presidente, estar aqui. a fazer obras de retalho, e, assim, não, posso deixar de estar de acordo com a proposta apresentada, relativamente a ser nomeada uma comissão parlamentar, a fim de tratar da reforma dos Ministérios. .'. .

Eu tenciono, ainda hoje talvez ou numa das próximas sessões, fazer um requerimento para que essa proposta seja discutida imediatamente numa das primeiras sessões.

. Nesta conformidade, entendo que nós não nos devemos ocupar da proposta em discussão, e, assim, requeiro a V. Ex.a o obséquio de consultar a Câmara sobre se,permite .que este projecto seja retirado da discussão até o Sr. Ministro das Finanças se dar habilitado sobre o assunto. .

Tenho dito.

O discurso sei*á publicado na integra, revisto pelo orador, quando restituir, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Rego Chaves: — Como disse na sessão anterior, fui surpreendido com a inclusão desta proposta na parte destinada a antes da ordem do dia, e o mesmo sucedeu hoje. ao Sr. Ministro das Finanças.

Há nela duas partes, absolutamente distintas, uma que ó da minha autoria e a outra que é da do Sr. Domingos Cruz.

A disposição que o Sr. Ministro das Finanças acaba de ler diz respeito ao projecto de lei do Sr. Domingos Cruz, e não se refere à minha proposta.

Eu vou informar S: Ex.a do motivo por que no artigo 2.° se fixa o número de sessenta para os lugares de serventuários.

O Sr. Ramada Curto, quando fez a remodelação dos serviços do Ministério, por .lapso, deixou de incluir uns serventes e, para legalizar esta situação, é que tive de incluir a doutrina do artigo 2.° Portanto, não ó uma alteração à organização dó Ministério, nem tam pouco se trata de ..aumentar lugares.

O artigo 4.° trata dos quatro empregados, contratados, da estatística. Estes quatro contratados, e que p foram antes

da reforma do Sr. Ramada Curto, prestavam serviço, e muito aproveitável.

Efectivando-se aquela reforma, foram nomeados doze praticantes sem que nenhum daqueles contratados fosse lembrado. Como isto representa uma injustiça, este artigo 4.° pretende apenas :"epará-la; definindo a situação especial em que aqueles se encontram e garantindo-lhes direitos adquiridos.

Para se verificar da preterição bastará conhecer as habilitações desses; que foram ni/meados, e que - constam dos documentos escritos pelos próprios e que tenho aqui à disposição de S. Ex.a

Sabem escrever, dizem, e disso ó prova o seguinte: «não pussuo habilitações litrárias excepcias» (sic), e outro «não posuo exame do instrução primaria» (sic).

Pelo que fica exposto, acho que a Câmara praticará um acto de justiça atendendo à situação daqueles funcionários contratados.

Tenho dito.

O Sr. Presidente:—Vai votar-se o requerimento do Sr. António José Pereira.

O Sr. Raul Tamagnini:—Eu tinha pedido a Y. Ex.a a palavra para falar como . relator, mas, visto que já está em votação, eu apenas direi que faço minhas as considerações produzidas pelo Sr. Rego Chaves.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—Vai proceder-se à votação.

foi rejeitada em prova e contraprova requerida pelo Sr. João Bacelar.

O Sr. Presidente: —Devo dizer ao Sr. Cunha Leal, em resposta à pregunta que há pouco dirigiu à Mesa, acerca da interpretação da lei n.° 916, que, de facto, a lei dá à comissão funções de investigação, mas parece-me que S. Ex.a desejava que a discussão se fizesse após três dias da publicação do relatório no Diário do Governo. É preciso que S. Ex.a níío esqueça que esse relatório ó o primeiro dos trabalhos a que a comissão es;;á procedendo.