O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Diário da Gamara dot Deputados

ta (com declarações) — J. M. Nunes Loureiro — Aníbal Lúcio de Azevedo (com declarações)— Machado Serpa (com declarações)— Alberto Jordão (com declarações)— Ferreira da Rocha.

Proposta do lei n.° 693-A

Artigo 1.° É aumentado de 10 guardas marinhas o quadro de maquinistas condutores da armada.

Art. 2.° A medida que na classe de engenheiros maquinistas navais for excedendo de 15 o número total de segundos tenentes, guardas-marinhas e aspirantes de l.a classe, deverá passar a supranumerário de seu respectivo quadro igual número de guardas-marinhas e condutores, deixando de ter efeito a presente lei logo que o quadro dos engenheiros maquinistas atinja, nos postos acima referidos, o seu total de 25.

Art. 3.° O aumento transitório do quadro a que dá lugar esta lei é feito sem que para esse caso especial se cumpra o disposto no § único do artigo 1.° do decreto com força de lei n.° 5:536, de 9 de Maio de 1919.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da Kepública, 8 de Março de 1921.— António Xavier Correia Barreto — Henrique Maria Travassos Valdês — Luís Inocêncio Ramos Pereira.

Projecto de lei n.° 735

Senhores Senadores.— Considerando que, por estes dias, a nossa marinha de guerra deverá ser acrescida de nove unidades, não tendo ainda sido decretada qualquer reorganização ou remodelação importante nos serviços e quadros da armada, apesar das sucessivas prorrogações que têm sido concedidas ao prazo imposto no seu artigo 1.° pela lei n.° 971, de 17 de Maio de 1920;

Considerando que, sendo de 20 segundos tenentes, guardas-marinhas e aspirantes de l.a classe o quadro de engenheiros maquinistas navais, nele se encontram apenas uns 8 tenentes e aspirantes, o que, evidentemente, se traduz em prejuízo para o serviço, uma vez que, ou blío-de ser embarcados, nos navios peque-

nos, oficiais de grandes pateni;es (a vencerem maiores subsídios), ou, apesar de na armada não faltarem engenheiros maquinistas, em alguns navios farã3 os sargentos ajudantes o serviço que aDS primeiros compete, sem que, no emtanto, possam ter as suas regalias e as necessárias res-ponsabilidades legais;

Atendendo a que a classe dos maquinistas condutores tem habili;ações mais que suficientes para o desempenho de lugares subalternos, havendo mesmo muitos maquinistas dessa classo que, com justos louvores, têm sido encarregados do máquinas em navios de tonelagem importante ;

Considerando que têm ficado quási desertos os últimos concursos para admissão de engenheiros maquinistas navais, o que indica que, durante os anos mais próximos, lutará a armada com a falta de pessoal teórico subalterno ;

Considerando ainda que a disciplina e as exigências do meio de bordo— alôm da economia que para o Estado resulta de ver os seus serviços em ordem e providos naqueles que têm a cote potência legal para o seu desempenho—exigem que se normalize esta situação;

Considerando, finalmente, que o alargamento provisório do quadro de maquinistas condutores, actualmente de 14 primeiros tenentes e 28 segundos tenentes e guardas-marinhas, representa a única solução que, de momento, convém, para regularizar a bordo a situação do pessoal condutor e permitir que, sem dispêndio para o Estado (que já tem crçamentado um número muito superior de engenheiros maquinistas), possam ser providos em subalternos os serviços de máquinas:

Tenho a honra de propor a V. Ex.as o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É aumentado c.e 10 guardas-marinhas o quadro de maquinistas condutores da armada.