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Sessão de 18 de Maio de 1921

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tas atinja, nos postos acima referidos, o sou total de 25.

Avt. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Senado da República, 14 de Janeiro do 1921. — Henrique Maria Travassos Valdês.

Senhores Senadores.— A vossa comissão de marinha, lidos c apreciados os considerandos que acompanham o presente projecto, 6 de opinião de que deveis aprová-lo.

A falta de oficiais subalternos faz-se sentir em todas as classes da armada. Não é, portanto, demais que, havendo matéria prima na prestante classe dos maquinistas condutores, se lance mão dela para se suprirem as vagas que, por estes anos mais próximos, deverão fatalmente existir' na dos engenheiros maquinistas navais.

Mas, para que a lei, que tem um carácter provisório, atinja unicamente ó fim que tem em vista, não dando promoções de oficiais além das propostas—que são as necessárias neste momento — preciso é que lhe seja introduzido um novo artigo revogando, para este caso especial, o decreto n.° 5:536, de 9 de Maio de 1919, que determina que o número de primeiros tenentes de qualquer dos quadros dos auxiliares do serviço naval seja sempre um terço do número total de oficiais desse quidro. E assim a vossa comissão de marinha propõe-vos que, continuando sem alteração os artigos 1.° e 2.° do projecto e passando a 4.° o seu artigo 3.°, lhe seja introduzido um novo artigo, nestes termos:

Artigo 3.° O aumento transitório de quadro a que dá lugar esta lei ó feito sem que, para este caso especial, se cumpra o disposto no § único do artigo 1.° do decreto com força de lei n.° 5:536, de 9 de Maio de 1919.

Sala das sessões da comissão, de marinha do Senado, 28 de Janeiro de 1921.— Amaro de Azevedo Gomes — Celestino de Almeida—Henrique Maria Travassos Valdês— José de Sousa e Faro, relator.

Pertence ao n.° 735

SenhoresStnadores.—À vossa comissão de finanças íoi presente o projecto de lei n.° 735 da iniciativa do Sr. Senador Hen-

rique Maria Travassos Valdês, tendento a aumentar o quadro dos guardas-ma-rinhas maquinistas condutores da Armada.

Este projecto não traz aumento de despesa orçamentada, dando no emtanto aplicação a uma verba que não era despendida por falta de pessoal do respectivo quadro.

Sala das Sessões da comissão, em Fevereiro de 1921.— Herculano Galhardo— Celestino de Almeida — Constando de Oliveira— Ernesto Júlio Navarro, relator.

ORDEM DO DIA

.Primeira parte

O Sr. Presidente:—Vai continuar a discussão da proposta de contribuição de registo.

Continua no uso da palavra o Sr. Rego Chaves.

O Sr. Rego Chaves: — Sr. Presidente: como já ontem tive ocasião de dizer, dou o meu voto à generalidade da proposta sobre contribuição de registo.

Tendo esta contribuição já ama tradição, sendo, portanto, em absoluto, bem aceita pelos contribuintes, tendendo a aumentar as receitas do Estado e, portanto, a diminuir o nosso déficit orçamental, entendo que a generalidade desta proposta merece a aprovação da Câmara, o que não implica, evidentemente, que algumas das suas disposições, na especialidade, possam sofrer qualquer modificação de modo a tornar o conjunto da proposta mais equilibrado e que possa colidir o menos possível com a economia e rique/a pública.

Tinha-me ontem referido à interpretação que só podia dar ao valor da transmissão, visto que a proposta de emenda do Sr. Ministro das Finanças foi apresentada e baseada sobre a proposta do Sr. Cunha Leal, embora conservando o texto da do Sr. Pina Lopes ; mas, dadas as explicações de S. Ex.a, não levarei por diante a minha objecção, ficando certo que é essa interpretação que realmente fica estabelecida para a sua aplicação.