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raís, a partir de 15 contos; e entre estranhos á partir de 30 contos.

Vou tratar em primeiro lugar da valorização das taxas.

Essa valorização tem de ser íeita em harmonia com os graus de parentesco ou com a situação especial que o indivíduo -a quem é transmitida a herança tem em relação a quem a transmite.

O Sr. Ministro das Finanças conservou, quer para uma quer para outra, os mesmos graus que já estavam adoptados, introduzindo apenas uma pequena alteração, estabelecendo a isenção até 200$ ao passo que nas propostos até agora apresentados, essa isenção ia apenas até 50$. A isenção até 200$ é absolutamente aceitável, dada a desvalorização da nossa moeda.

Quanto aos valores propriamente das taxas, nós vemos que há dentro desta Câmara partidários de que as taxas sejam mais elevadas do que aquelas que S. Ex.a propõe e outros partidários de que essas taxas são excessivas, que devem ser bastante adoçadas, principalmente pelos perigos que resultam para a instituiçã da família.

Eu, Sr. Presidente, enfileire naqueles que entendem que as taxas devem ser as mais elevadas possível e não creio que a elevação dessas taxas possa por qualquer íorma atacar a instituição de família se consideramos a instituição da família, não aquele conjunto em que um trabalha para os outros comerem o rendimento, mas sim aquele agrupamento em que o chefe e o próprio conjunto de membros de família dão aos outros membros da família aquelas aptidões que são necessárias para o trabalho.

Partindo, portanto, deste critério, que é para mim o quo vale, eu entendo que as taxas do Sr. Ministro das Finanças estão na justa medida, quer da receita que se pretende obter, quer das possibilidades do contribuinte.

A proposta do Sr. Ministro das Finanças tomou por limites mínimos os mesmos que estão na proposta de lei do Sr. Pina Lopes.

S. Ex.a apenas teve o cuidado de diminuir essa taxa, a partir de 100 contos, a favor dos descendentes e entre cônjuges ; diminuiu a taxa entre irmãos, a partir do capital de 30 contos; entre colate-

Diário da Câmara das Deputados

Há apenas uma disparidade na tabela do Sr. Ministro das Finanças:, é que S. Ex.a tomou por base a tabela proposta pelo Sr. Pina Lopes, e eu não compreendo o motivo porque S. Ex.a diminuiu as taxas que estavam nessa tabela, para as transmissões entre parentes, a partir de 15 contos, e faz essa diminuição ou alteração entre estranhos, a parti]: dum valor mais elevado.

Quero dizer, neste caso S. Ex.a foi menos benévolo para os parentes colaterais do terceiro grau do que para os estranhos.

Quanto ao modo da sua aplicação, e que consta do § único do artigo 1.°, folgo em que tenha sido adoptado este critério a que o Sr. Pina Lopes chama inovação, mas que de resto não é mais do que uma velharia que adoptei no projecto da minha proposta, depois perfilhada por aquele ex-Ministro.

Relativamente u, contribuição de registo por título gratuito, já ontem tive ocasião de dizer que a taxa de 10 per cento merece o meu aplauso, porque entendo que esta contribuição não tem o mesmo carácter que a contribuição por título oneroso, porquanto, ao passo que uma representa bens que o contribuinte recebeu sem que, em geral, os tivesse produzido ou ajudado a produzir, as transmissões por título oneroso representam bens que o contribuinte adquire, para os valorizar, e neste caso todos têm a lucrar, inclusivo o Estado.

Portanto, tendo cada uma delas um carácter diferente, a constância desta taxa e o número escolhido são de aprovar, tanto mais que na legislação í.ctual a taxa da contribuição de registo por título oneroso vai até 17 por cento, por virtude da lei de 17 de Agosto de 1918.

Pelo que diz respeito à permuta de valores, ainda neste ponto estou absolutamente de acordo com S. Ex.:i que a contribuição a pagar deve ser, por cada um dos contribuintes, metade do maior valor permutado, não se atingindo, assim, a violência que a proposta do Sr. Cunha Leal permitia.