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Sessão de 18 de Maio de 1921

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não houvesse repúdio, se outra classificação mais pesada não competir ao repu-diante pela tabela, eu acho que esta sanção é a mais moderada que se pode aplicar.

Eu até acharia lógico que, no caso de repúdio dum legado, o Estado tivesse direito de fazer incidir sobre o repudiante a maior das contribuições, se não,'mesmo, apropriar-se do legado. Mas não foi adoptado este critério, nem o de obrigar o herdeiro a pagar a contribuição como estranho.

Sr. Presidente: o Sr. Ministro das Finanças, baseando a sua proposta na do, Sr. Pina Lopes, não aceitou duas das principais disposições: uma a que reconhecia ao Estado a qualidade de herdeiro e a outra a que fixava pm 8 por cento a renda exigível nos primeiros cinco anos após a transmissão por título oneroso.

Eu estou absolutamente de acordo com S. Ex.a, em que estas duas disposições devem ser. eliminadas da lei.

Estou absolutamente de acordo com o Sr. Ministro das Finanças em que estas duas disposições devem ser eliminadas.

Se tivesse podido falar na discussão da proposta Cunha Leal teria contrariado estas disposições, com o fundamento, primeiro, de que não é com uma proposta de contribuição de registo que se pode fazer uma remodelação do novo estado social, em segundo lugar porque eram de uma exagerada violência quando na proposta elas apenas deviam constituir meios de fiscalização.

A limitação da renda em 8 por cento era evidentemente uma multa mas sem proveito algum para o Estado.

Eliminar esses dois artigos, mas não os substituir por quaisquer outras disposições para evitar os inales que se pretendiam evitar.

O Sr. Cunha Leal e parte da Câmara entendiam que, realmente, havia necessidade de tornar o Estado herdeiro e fixa a renda máxima da propriedade transmitida em relação cora os valores com que figuraram.

Entende o Sr. Ministro que as não deve substituir por outras.

É curioso saber qual foi a origem do artigo 2.° cuja doutrina foi reproduzida de propostas anteriores. E é curioso porque eu gosto sempre de prestar as minhas

homenagens a todos aqueles que pugnando por uma determinada ídea tanto insistem que conseguem fazê-la vingar.

Quando ocupei a pasta das. Finanças encontrei entre vária papelada, o do-, cumento que foi o inspirador do referido artigo.

Quanto à disposição 2.a do artigo' 2.°, eu chamo para ela a atenção do Sr. Ministro das Finanças.

Eu desejaria —e na altura competente enviarei para a Mesa uma proposta de emenda nesse sentido—. que este valor correspondesse, nas linhas ascendentes, ou entre cônjuges, a 200$ por cada um dos herdeiros.

Há uma outra disposição na proposta de contribuição de registo que tem merecido justamente as atenções da Câmara,, mas na sua apreciação não entrarei porque, dizendo ela respeito a uma mecânica jurídica especial, melhor será que dela se ocupem apenas os jurisconsultos. . Quanto ao artigo. 8.° da proposta, devo dizer que lhe dou o meu inteiro aplauso. Resta-me, finalmente, aludir a uma afirmação do Sr. Leio Portela a propósito da desvalorização da nossa moeda.

Eu estaria de acordo com S. Ex.a, se o ilustre Deputado garantisse que a valorização da propriedade, e em geral de todos os bens transmitidos, está absolutamente actualizada.

Se assim fosse, então não tínhamos mais do que conservar as actuais taxas ou agravá-las um pouco e já assim se obterá receita importante. Mas como assim não sucede, não posso concordar com. S. Ex.a. Tenho dito.

O Sr. Sampaio Maia: — Sr. Presidente: em harmonia com as praxes parlamentares e com uma disposição regimental, vou mandar para a Mesa uma moção de ordem.

Sr. Presidente: foi uma afirmação do antigo Ministro das Finanças, Sr. Cunha Leal-, que me levou a pedir a palavra só bre a proposta que se discute.

Sr. Presidente: a Câmara pode bem com esta responsabilidade, mas há naquela afirmação do Sr. Cunha Leal maii alguma cousa, que me não parece inteiramente exacto. -