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Sessão de 18 de Maio de 1921

sário em virtude da proposta que existe na Mesa.

Peço, pois, a V. Ex.% Sr. Presidente, que convide o Sr. Ministro das Finanças a declarar a sua opinião a ôste respeito.

Não sei se 3. Ex.a sabe da existência da proposta a que me referi.

A comissão do Orçamento mandou para a Mesa uma proposta já distribuída nesta Câmara, propondo a nomeação duma comissão parlamentar para estudar a reforma dos diversos Ministérios e conjunta-mente a redução dos quadros do funcionalismo.

O artigo 2.° do projecto em discussão fixa om sessenta o número de serventuários, que ficarão fazendo parte do quadro ,do pessoal menor do Ministério das Finanças.

Ora eu entendo que não devemos estar a fazer aqui obra por parcelas, podendo acontecer que tal processo vá prejudicar a obra de carácter geral.

Nestas circunstâncias, aguardo que o Sr. Ministro dos Finanças alguma cousa diga à Camará sobre o assunto, para que possamos a respeito dele conhecer a opinião de S. Ex.a

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando devolver, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva): — Sr. Presidente:

O Sr. Presidente:—E o parecer n.° 752.

O Orador:—Duas razões eu tenho de referir a V. Ex.a e à Câmara o que tenho a dizer sobre este assunto.

Estando o Parlamento a estudar o Orçamento Geral do Estado para ficar posteriormente à lei das receitas e de meios, o estando a estabelecer-s e qual ó o melhor critério para podermos comprimir as despesas, não faz sentido que estejamos a fazer uma obra episódica, tratando-se, como realmente estamos fazendo, de remodelar inteiramente os serviços do Estado.

Estabelece-se aqui doutrina respeitante a promoções a cargos superiores.

Sr. Presidente: eu sou daqueles que tom a opinião de que a lei n.° 971 está em vigor, excepto naquilo em que o artigo 1.° ó expresso.

O artigo 1.° dá ao Poder Executivo a faculdade de reformar os serviços públicos.

Como caducou o prazo estabelecido, que já havia sido prorrogado, necessariamente o Governo não podia, sem nova autorização do Congresso da República, reformar os serviços.

Porém, os restantes artigos, em meu parecer, estão em vigor e esta minha opinião ó afinal corroborada pelo Conselho Superior de Finanças, em vários acórdãos relativos a vagas o promoções. A Procuradoria Geral da República é da mesma opinião, havendo, no emtanto, e infelizmente, quem seja de opinião contrária, tendo-se realmente aberto concursos e feito promoções e nomeações.

A ôste propósito direi que já vêem V. Ex.as que foi chamada a atenção do Ministro das Finanças relativamente a um artigo, que eu declaro francamente que não conheço em detalhe.

Não tenho informações algumas a ôste respeito, e como tal devo declarar francamente à Câmara que não posso dizer se esta ó justa ou injusta.

V. Ex.as compreendem perfeitamente que encontrar um projecto desta natureza em discussão, sem ser ouvido nem achado, não pode ser, e como tal devem co preender igualmente as dificuldades que me encontro para dizer se ele é justo ou injusto.

Não posso dizer, repito, só isto é justo ou injusto, por isso que não tenho informações algumas.

De resto, veja-se o artigo 2.°, que diz:

O orador leu o artigo do projecto que fica transcrito.

O Orador: — Nestes termos, V. Ex.as compreendem perfeitamente que o Ministro se encontra em sérias dificuldades, não lhe sendo possível responder sobre um projecto que desconhece nos seus detalhes.

Eram estas, Sr. Presidente, as considerações que tinha a fazer sobre o projecto que se encontra em discussão.

Tenho dito.