O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

JSeisão de 13 de Dezembro de 1922

81

Devo agora dizer à Câmara que, inte-ressaudo o assunto ao exército, é do meu dever cuidar dele e assim o caso já está sendo estudado e conto dar-lhe solução dentro em breves dias..

O Siv Paulo Cancela de Abreu (para explicações):— Sr. Presidente: na sessão de 5 de Junho de 1908, o Sr. Afonso Costa disse nesta, casa do Parlamento, em resposta a uin Ministro da monarquia, o seguinte:

«Emquanto S. Ex.a for Ministro, tem obrigação de ouvir e de receber as lições que a Cirnam lhe quiser dar».

Faço minhas estas palavras, em rés* posta à atitude inconveniente do Sr. Mi» nistro.

O Sr. Ministro das Finanças não tinha o direito de me responder em semelhan* tes termos.

Einquanto se sentar nas cadeiras do G-ovêrno não tem o direito de dizer a qualquer membro do Parlamento que não tem que dar satisfações sobro o seu procedimento como Ministro.

Tem S. IÇx," por dever ese-lareper sempre o Parlamento, quer o seu procedimento 'tenha sido lega!, quer ilegal.

O. Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães):—E para dizer ao Sr. Paulo Cancela que S. Ex.:i não tom razão para supor que tenha havido da minha parle menos consideração por S. Ex.a, ria resposta que há pouco dei às suas considerações de então.

Eu só quis significar que mal iria a qualquer Ministro se tivesse que vir dar Parlamento satisfações sobre as transferências que entenda dever fazer do seu pessoal, nos termos da lei.

Queixa-se S. Ex.a de que eu não respondi ao sen telegrama.

Ora eu devo dizer —e está talvez nisso a razão da minha atitude de há pouco — que nos termos em que esse telegrama era redigido, o tomei como transmissor de uma ameaça e eu nunca me atemorizei com ameaças.

Não houve ilegalidade nenhuma na transferência do funcionário a que S. Ex.a se referiu»

O funcionário estava já há maia de cinco anos no concelho em que se encontra? vá servindo, e foi para um concelho onde havia falta de pessoal.

Mas ou sou sempre muito claro.

Efectivamente, precisava de colocar um funcionário em Moura.

Havia pois necessidade de deslocar ftl-guém e era humano que eu nessa ocasião deslocasse alguém que era desfavorável ao regime.

Isto, Sr. Presidente, é o que toda a. gente faria, e eu, que sou daqueles que costumam ler jornais, devo dizer em abona da verdade que vejo com profunda mágoa que as palavras hoje aqui proferidas por S. Ex.a não condizem nada com o qu.e sobre o assunto têm dito os jornais mo? nárquicos. Tenho dito.

U orador não reviu.

O Sr. Presidente:— A próxima sessão "ó amanhã, pelas 14 horas," sendo a ordem do dia a seguinte í

Projecto de lei n.° 377-C, que extingue o Comissariado da Exposição do Eio~de Janeiro,

Parecer n.° 98, que obriga a tirocínio os oficiais que actualmente frequentam as escolas estrangeiras.

Parecer n.° 358, que torna extensiva ao pessoal de aeronáutica naval a lei n.° 940.

Pareceres que criam assembleas eleitorais.

Parecer n.° 158, concedendo a reforma no posto de aspirante a oficial ao primeiro sargento P^isher.

Parecer n.° 368, regime de liberdade condicional aos condenados a mais de um ano de prisão.

Parecer n.° 301, que adia o alistamento até completarem o curso aos mancebos que estudam no estrangeiro.

Parecer n.° 173, que confirma o artigo 1.° do decreto n.° 7:954. •

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 40 minutos.

Documentos enviados para a Mesa durante a sessão

Projectos de lei

Do Sr. Paulo Menano, modificando o artigo 21.° do decreto n.° 3:978, de 25 de Maio de 1918.