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Sessão de 19 de Dezembro de 1922

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boa de Lima era director, e aos seus amigos.

E devo dizer que, discutindo-se na segunda reunião a que me referi o quantitativo, porque tudo se elaborou sem cadernos de encargos, do valor da construção, nessa altura houve honrados portugueses que disseram que concorriam contentando-se com uma percentagem mínima, qual era a de 10 por cento. Então, o delegado da União Metalúrgica disse que não podia a sua empresa trabalhar com tam pequena percentagem, naturalmente porque já sabia poder contar com maiores percentagens. De resto, sabe-se que os operários metalúrgicos que ainda estão no Rio pertencem a essa empresa.

Vê-se, portanto, que eu falo em virtude de factos irrefutáveis que conheço e em presença do que se passou nas reuniões da Associação Industrial, porque, embora não estivesse lá. tive portugueses, republicanos dedicados, que me vieram contar todos estes escândalos.

Em face de tudo isto, depois das afirmações que se fizeram e do telegrama do Embaixador, depois de S. Ex.a fazer empréstimos sem autorização do Governo, de fazer tudo em família, atendendo só aos interesses individuais, esquecendo-se das leis e dos princípios fundamentais da moral administrativa; eu pregunto se pode haver alguma espécie de contemplação para com este cidadão que colocou a Republica nesta situação e que continua a exercer o lugar de Comissário do Governo Português no Brasil.

O Sr. Dinis da Fonseca: — Vou ser breve, a fim de não cansar a Câmara e conforme as disposições regimentais vou ler a minha moção, sobre a qual farei breves reflexões:

Moção

Considerando que à Câmara não foram fornecidos elementos que a possam habilitar a conhecer das vantagens que poderão resultar para o País da abertura dum crédito de 6.000$ pedido no projecto em discussão;

Considerando que o referido crédito não é definitivo, não podendo calcular-se, pelos elementos conhecidos até agora, a quanto poderão montar as despesas a fazer com o prosseguimento das obras dos pavilhões;

Considerando que, dado o pouco tempo em que pode calcular-se a duração da Exposição, se torna muito duvidoso o proveito que possa vir a colher-se do prosseguimento das obras principiadas;

Considerando, finalmente, que o que importa ao brio nacional é punir exemplarmente e rigorosamente os responsáveis pelo descrédito e delapidação financeira a que deu lugar a nossa intervenção na Exposição;

A Câmara resolve:

Mandar averiguar pelos respectivos funcionários consulares acreditados no Brasil:

1.° Quais os créditos legalmente exequíveis do Estado Português;

2.° Quais as pessoas responsáveis, pelos créditos indevidamente abertos pelo Comissariado Geral;

3.° Quais os responsáveis pela desorganização dos serviços e trabalhos da secção portuguesa, a fim de serem entregues aos tribunais.—J. Dinis da Fonseca.

Sr. Presidente :• eu não entrei na votação da lei n.° 1:233, não estava nessa altura, felizmente, na Câmara; mas intervim na discussão da lei que aprovou os 4:100 contos para a Exposição do Eio de Janeiro e vi que só além da minha pessoa, do Sr. Paiva Gomes e dum Deputado monárquico, toda a Câmara se conformou inteiramente com o crédito dos 4:100 contos que se pediam para reforçar a verba.

- Nessa altura eu dizia que não votava o crédito sem que fosse dada garantia ao País da forma como seria gasta tal quantia.

Quando eu me referi aqui ao assunto, Sr. Presidente, responderam-me que existia um fiscal do Governo lá fora; porém, os resultados .são os que a Câmara está vendo, e que são positivamente idênticos aos dos Bairros Sociais e aos dos Transportes Marítimos do Estado.

O que se vê é que já se gastou muito dinheiro, sem proveito nenhum para a Nação.