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Sessão de 8 de Janeiro de 1923
Quando a comissão foi nomeada, composta de membros dos vários lados da Câmara, houve o pensamento de evitar uma grande discussão sôbre o assunto.
Porque, possìvelmente, a comissão não tenha trabalho no sentido e com a presteza desejada por alguns dos seus membros, o projecto surge-nos directamente da sub comissão, procurando-se agora evitar a discussão na generalidade.
Sr. Presidente: não é fácil em relação a um projecto que contém 192 artigos e que, embora seja dispensada a discussão na generalidade, terá de ter 192 discussões, impor a sua aprovação; e, Sr. Presidente, não será fácil um trabalho parlamentar com resultados úteis, insistindo-se na discussão dêste projecto que só poderá ser considerado como trabalho para ser presente à comissão nomeada pela Câmara.
Não se trata de ver ou não se a Câmara aprova o requerimento do Sr. Pedro Pita, mas sim de que a Mesa verifique se realmente êste projecto é o da comissão nomeada pela Câmara.
Nestas condições, eu entendo que o projecto não pode nem sequer ser submetido à apreciação da Câmara.
Se estivéssemos a fazer uma discussão, eu teria de, neste momento, apresentar uma questão prévia; assim, porque estou usando da palavra sôbre o modo de votar, eu limito-me a fazer esta reclamação, chamando a atenção da Mesa para o facto do requerimento do Sr. Almeida Ribeiro não poder ser admitido, por não poder ser submetido à votação um projecto sôbre o qual não se pronunciou a respectiva comissão.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: creio que há vantagem em relembrar à Câmara a maneira como os factos se passaram, a fim de evitarmos uma discussão estéril e sem fundamentos.
Efectivamente foi nomeada por esta Câmara uma comissão encarregada de elaborar o projecto do Regimento. A sub-comissão fez um trabalho que foi distribuído por iodos os membros da comissão.
Apesar das respectivas convocações que se fizeram, a comissão reüniu apenas uma vez depois de feito o trabalho da sub-comissão, e nessa reunião, que durou algumas horas, sòmente se discutiu o artigo 1.º e parte do 2.º.
Depois desta reünião as convocações continuaram, mas infrutìferamente, porque nunca apareceu a maioria dos membros da comissão.
Deu-se até o caso, em 11 de Abril do ano passado, que tendo sido feita a convocação em 8, e compondo-se a comissão de 18 ou mais parlamentares, atenderam a essa convocação apenas 3 membros da comissão.
Depois disso não houve mais possibilidade de fazer reüniões.
Passado tempo, e em face disto, eu pedi ao Sr. Presidente que consultasse a Câmara sôbre se permitia que o trabalho da sub-comissão fôsse, êle mesmo, a base da discussão nesta casa do Parlamento. Êste meu requerimento foi aprovado.
Como é que se pode dizer, razoàvelmente, que a discussão não pode prosseguir, se existe uma deliberação da Câmara a êste respeito, determinando que a discussão se faça sôbre esta base?
Vê a Câmara, portanto, que o meu requerimento é de toda a justiça, e que a discussão que à volta dele se estava fazendo não tem cabimento algum.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Alberto Xavier: — Sr. Presidente: não é minha intenção pôr em dúvida as afirmações feitas pelo Sr. Almeida Ribeiro, sôbre se a Câmara dispensou ou não o Regimento para êste projecto, visto que, para mim, êsse facto não tem grande importância, e só V. Ex.ª pode confirmar ou contestar essas afirmações.
Todavia devo afirmar à Câmara que me parece absolutamente indispensável uma discussão na generalidade, visto que houve uma disposição constitucional que estabeleceu um princípio novo para o funcionamento do Parlamento.
Qual foi a intenção?
Certamente que outra não teria sido, da parte do legislador, senão a de conseguir que a obra do Parlamento fôsse