O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

34
Diário da Câmara dos Deputados
mais útil e fecunda. Não tenhamos dúvidas nem ilusões de que foi êsse o único pensamento e, se êle foi acertado ou não, isso depende da forma de se executar.
Como é que se pode saber se êsse princípio constitucional está ou não em condições de habilitar o Parlamento a ser mais útil e fecundo nos seus trabalhos, se não apreciarmos no conjunto êste projecto de Regimento?
Nós precisamos de ver se o trabalho estabelecido para as secções e sub-secções dá ou não resultado na prática, para evitar que vamos transformar o Parlamento num organismo cuja obra contribua para o descrédito da instituïção parlamentar.
Vêem, portanto, V. Ex.ªs a necessidade que há de se fazer uma discussão na generalidade, tanto mais que é convicção minha que com a complexidade dêste projecto de Regimento jamais saïrá desta Câmara um projecto ou proposta que vise a remediar, de pronto, qualquer das muitas e importantes, questões de administração pública.
ST. Presidente: como estou convencido de que ninguém pretende fazer obstrucionismo sôbre esta questão, muito desejaria que o Sr. Almeida Ribeiro — sem que isso represente, evidentemente, a abdicação dos seus intuitos, que são os de todos nós — em nome da comissão do Regimento concordasse na necessidade de continuar a generalidade da discussão que se iniciou.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: a dispensa da generalidade para a discussão dêste parecer seria justificada se, porventura, se tratasse apenas da guarda da estátua de José Estêvão e das grades e árvores do largo fronteiro, regulada no n.º 3.º do artigo 173.º
O caso, porém, é mais sério, visto que se trata de regulamentar matéria constitucional, estabelecida em uma lei votada no Parlamento.
É, portanto, um assunto importantíssimo.
Tenho presente os Diários das Sessões de 1911, em que se discutiu o actual Regimento, que é, com ligeiras alterações, a cópia do Regimento de 1896, e nessa ocasião não foi, apesar disso, dispensada a discussão na generalidade.
Como é que o contrário se pode fazer agora, quando se trata dum Regimento a que eu posso chamar integralista, pois contém, em algumas disposições, a essência de tal doutrina?
Não compreendo como é que se pode pôr à votação o requerimento do Sr. Almeida Ribeiro. Êle é contrário ao próprio Regimento.
Desejo usar da palavra na discussão da generalidade do parecer, para expor à Câmara os nossos pontos de vista e indicar as disposições que não podem ser aprovadas.
Tenho dito.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Peço a V. Ex.ª que consulte a Câmara, sôbre se permite que retire o meu requerimento.
Foi aprovado.
É autorizada a comissão de finanças a, reünir no dia 11 durante os trabalhos da sessão.
O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão na generalidade o projecto n.º 377.
O Sr. Velhinho Correia: — Vou ser breve nas considerações que tenho a fazer a propósito da discussão na generalidade do projecto n.º 377, que pretende regular o funcionamento da Câmara dos Deputados.
Devo dizer a V. Ex.ª e à Câmara que na sessão passada fui eleito para fazer parte da comissão incumbida de propor à Câmara as alterações a introduzir no Regimento, para dar cumprimento ao preceito constitucional que determina que a Câmara dos Deputados funcione por secções.
Sr. Presidente: devo dizer a V. Ex.ª e à Câmara que sou partidário do funcionamento da Câmara dos Deputados por secções.
Fazendo parte desta casa, votei a lei constitucional que estabelece o funcionamento por secções da Câmara dos Deputados.