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Sessão de 8 de Janeiro de 1923
Vejo que o disposto nos artigos 1.º e 2.º, salvo o devido respeito, não se harmoniza de uma maneira muito clara com os preceitos dos outros dois artigos.
Assim é que, sendo partidário do funcionamento da Câmara por secções, como sou, não sou, todavia, partidário do funcionamento da Câmara por secções, tal qual se preceitua no projecto em discussão.
Parece-me que o fim que a Câmara teve, ao ser aprovada esta lei, foi simplificar o trabalho do Parlamento, tornando-o mais profícuo, mais vantajoso no seu tar funcionamento.
Portanto, parece-me que se deve orientar discussão neste sentido.
Sr. Presidente: já tive ocasião de dizer aqui e na comissão respectiva, como funcionavam lá fora várias instituïções parlamentares, como também no nosso país o Parlamento tem funcionado.
Não vem para o caso dizer agora o que se passou nas reüniões a que tive a honra de assistir, da comissão nomeada para estudar as alterações do Regimento.
Quando pedi a palavra estava convencido de que essa comissão não tinha sido extinta, e era meu propósito pedir a demissão de seu membro.
Não é meu propósito apresentar as razões por que o fazia, porque são de carácter íntimo e não interessam à Câmara.
O caso está, porém, prejudicado, porque essa comissão acabou no mês passado.
Sr. Presidente: está em discussão o projecto n.º 377 na generalidade, e é ocasião de eu mandar para a Mesa um projecto novo de Regimento, não com o intuito de complicar a discussão, mas com desejo de a simplificar e dar cumprimento às disposições da Constituïção, que mandam que o Parlamento funcione por secções.
Não desejo, pois, entrar na discussão que se vai fazer, e limito-me, como disse, a apresentar o meu contraprojecto com o fim único de simplificar, tanto quanto possível, os trabalhos da Câmara.
Não tenho a preocupação de dizer que o meu projecto é melhor do que qualquer outro.
Não o quero impor a ninguém nem tenho desejos de o ver aprovado, e só o aproveito como elemento de estudo.
Não desejo também, como disse, dificultar a discussão, e só desejo que o meu trabalho seja do conhecimento de todos que se interessam pelo problema, que é da maior importância para a vida. parlamentar.
Sr. Presidente: tenho a honra de preguntar a V. Ex.ª se aceita êste meu contraprojecto de Regimento.
Desejo saber se não será, porventura, inconstitucional ou ilegal mandar para a Mesa um projecto de Regimento em substituição daquele que está em discussão.
Devo dizer que me desinteresso dêste meu trabalho, não esperando que êle venha a ser convertido em lei, por reconhecer que não tem, infelizmente para mim, condições que o recomendem.
É um trabalho elaborado no melhor dos propósitos; é um trabalho honesto, que visa, não a dificultar o funcionamento da Câmara, mas a simplificá-lo, dando-se cumprimento ao preceito constitucional que manda que a Câmara funcione por secções.
O Sr. Presidente: — V. Ex.ª dá-me licença?
Como tenho de encerrar a sessão por falta de luz, peço a V. Ex.ª que interrompa as suas considerações.
O Orador: — Peço então a V. Ex.ª que me reserve a palavra para a próxima sessão.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando restituir, nestes termos, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Presidente: — Fica V. Ex.ª com a palavra reservada.
A próxima sessão é amanhã, às 13 horas, com a mesma ordem do dia.
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 35 minutos.
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão
Parecer
Da comissão de marinha, sôbre o n.º 376-C, que manda passar carta de ofi-