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Diário da Câmara dos Deputados
E êsse facto era aquele que derivava do artigo 170.º da Lei da Separação, que tanta gente grita que é intangível, que tanta gente aplaude e eu sou um dos primeiros a aplaudir.
Sr. Presidente: houve uma larga discussão nas Constituintes, a que assisti, deliberando-se introduzir na Constituïção a palavra «laica» em vez de «neutra».
Tenho aqui presente um relatório do Sr. Grainha que se pronunciou a êste respeito.
A intenção da lei, como já disse, era absolutamente honesta.
Os católicos não confundem religião com política; e tanto os homens que colaboraram nessa lei, como o Sr. Leonardo Coimbra, eram incapazes de preparar uma armadilha aos incautos, sucedendo talvez que muitas dessas pessoas sejam talvez muito mais carolas e porventura não tenham prestado à República o concurso da sua inteligência, o sacrifício da sua própria vida.
Afirmou-se que tínhamos de preparar o ambiente, porque conhecemos o país em que vivemos, porque sabemos quanta insídia, quanta intriga, quanto vilipêndio se traduz em verdadeiros actos contra os homens públicos.
Tínhamos de saber o caminho a trilhar para evitar questões provocadas por aqueles que levam a vida a perturbar a sociedade portuguesa e a estabelecer celeuma nos arraiais republicanos, principalmente neste momento em que é necessária a união de todos.
Há dentro do meu partido criminosos dêsse jaez?
Em minha opinião êsses homens não são políticos, são criminosos de direito comum.
Apoiados.
O Sr. Dr. Leonardo Coimbra pretendeu, duma maneira honesta, que êsse problema fôsse tratado, assim devia ser, porque todos os homens duma sã democracia devem ter o mútuo respeito não se tratando uns aos outros como feras, não estando a todo o momento a duvidar da sinceridade e da fé republicana de cada um.
Tudo se deturpa!
Quere dizer, a idea dêste Govêrno era evitar qualquer cousa de maléfico não só para a República, como para a Pátria Portuguesa.
Era intenção do Govêrno pôr esta questão com toda a nitidez ao Parlamento, e só êle tinha o direito de dizer ao Sr. Dr. Leonardo Coimbra que êsse problema não devia ser considerado pela pasta da Instrução, mas pela pasta da Justiça.
Êsse assunto não foi versado em qualquer Conselho de Ministros.
Ficamos, portanto, bem com a nossa consciência, não podendo dizer-se que foi a Associação do Registo Civil ou qualquer outra sociedade, por mais respeitabilidade que tenha, que entibiou o Govêrno.
Foi o Sr. Dr. Leonardo Coimbra que deliberou sair do Govêrno.
Quanto ao Sr. Brederode, se S. Ex.ª fez a mesma cousa, foi por uma questão de saúde.
Não se pode acorrentar ninguém a êstes lugares.
Os homens que compõem o actual Govêrno, não vieram para aqui impostos por pistolas, nem saem por causa de pistolas.
Referiu-se, Sr. Presidente, o Sr. Cunha Leal ao facto de eu ter escolhido para a constituïção dos meus Ministérios, individualidades que fizeram parte do Ministério a que S. Ex.ª presidiu; porém isso o que prova é que êsses indivíduos deram provas de bem terem servido a República e a Pátria.
O que eu posso garantir a S. Ex.ª é que no dia em que para aqui quiser vir a fim de mostrar as medidas financeiras que desejo apresentar ao Parlamento, eu estou pronto a ceder-lhe de muito bom grado o lugar, visto que aqui não estou por prazer, mas mui única e simplesmente com o intuito de bem servir a Pátria e a República.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão será amanhã, às 14 horas, sendo a ordem do dia a seguinte
Debate sôbre a constituïção do Ministério.
Parecer n.º 61, que regula a concessão de licenças ilimitadas aos oficiais do exército.
A de hoje menos os pareceres n.ºs 358 e 74.