O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21
Sessão de 11 de Janeiro de 1923
Parecer n.º 375, que cria uma assemblea eleitoral em S. João de Ver.
Parecer n.º 225, que fixa o vencimento das praças, da guarda fiscal.
Está encerrada à sessão.
Eram 17 horas e 25 minutos.
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão
Requerimento
Requeiro que, pelo Ministério da Guerra, me seja fornecida nota das pensões militares, pagas às famílias dos mobilizados em tempo de guerra, no concelho de Abrantes.
Em 9 de Janeiro de 1923. — Artur Morais de Carvalho.
Imprima-se.
Projectos de lei
Do Sr. António Dias e mais quatro Srs. Deputados, aplicando aos oficiais médicos do quadro permanente do exército, o disposto no artigo 5.º e seus parágrafos, do decreto n.º 7:823 de 23 de Novembro do 1921.
Para o «Diário do Governo».
Do Sr. Afonso de Melo, autorizando a Junta de Freguesia de Alcafache, concelho de Mangualde, a alienar, com designada aplicação, os baldios que lhe pertencem.
Para o «Diário do Governo».
Pareceres
Parecer n.º 74, que cria uma assemblea eleitoral na freguesia de Olhalvo, concelho de Alenquer.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Da comissão de guerra, sôbre o n.º 225-B, que conta aos oficiais do serviço da administração militar, promovidos a alferes em 1915 e 1916, a antiguidade do pôsto de tenente, respectivamente, desde 1917 a 1918.
Publique-se no «Diário das Sessões», nos termos do artigo 38.º do Regimento.
Da comissão de legislação civil e comercial, sôbre o n.º 36-E, que cria a freguesia civil de Riachos.
Imprima-se.
Documentos publicados nos termos ao artigo 38.º do Regimento
Parecer n.º 382
Senhores Deputados. — A vossa comissão de guerra tendo estudado detalhadamente o projecto de lei n.º 223-B, e,
Considerando que foram as necessidades da guerra que levaram os Governos daquela ocasião a promover a tenentes, apenas com dois anos de serviço, os alferes dos cursos de artilharia de campanha e de infantaria de 1915 e ainda dois terços aproximadamente dos alferes dos mesmos cursos de 1916;
Considerando que o têrço restante dos alferes dos citados cursos de 1916, apenas foram promovidos em 1919, isto é, três anos depois, mas sempre pela mesma razão de necessidades da guerra;
Considerando que o mesmo sucedeu com os alferes do curso de cavalaria de 1916 (promovidos em 1919) e com os do quadro auxiliar dos serviços de administração militar de 1916 (promovidos em 1919);
Considerando ainda que neste último quadro, só os do curso de 1915 (eram apenas dois), foram promovidos a tenentes, dois anos depois, isto é, em 1917;
Considerando que dos considerandos anteriores e em especial dos dois primeiros, se conclui à forciori que, de facto, só as necessidades da guerra deram lugar às citadas promoções;
Considerando também que nenhuma reclamação foi feita contra a não promoção dos oficiais a que o projecto em estudo se refere;
Considerando mais que a aprovação do projecto em nada influi na promoção a capitão, por esta se fazer por vacaturas, vindo pelo contrário provocar um estado caótico para as escalas daquele serviço:
É a vossa comissão de guerra de parecer que o projecto de lei n.º 223-B não merece a vossa aprovação. — João Estêvão Águas — João Pina de Morais — Albino Pinto da Fonseca — A. Garcia Loureiro — Eugénio Costa — António de Sousa Maia, relator.
Senhores Deputados. — Considerando que durante a Grande Guerra a promoção de alferes a tenente se fez nas dife-