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Diário da Câmara dos Deputados
cas que é de habilidade incontestável no modo de conduzir e de resolver todas as questões que lhe são presentes.
Os outros membros do Govêrno são quási todos conhecidos desta Câmara. O Sr. João Camoesas é bem conhecido e todos nele depositamos grandes esperanças.
O proceder dos Deputados independentes serão o de votarem e ajudarem o Govêrno naquelas medidas justas o necessárias que apareçam na ribalta do Parlamento.
Os independentes reconhecem que a política feita há um ano a esta parte é uma política de torneamento de obstáculos, por assim dizer a justificação cansada de encarar a situação difícil que atravessa o País.
Governar não é cristalizar, é laborar, é agir; e, eu, até esta data, nada disso tenho visto fazer nesta casa do Parlamento.
Diz-se que a crise foi motivada pela saída do ilustre Ministro da Instrução Sr. Leonardo Coimbra.
Aproveito a oportunidade para endereçar a S. Ex.ª as minhas homenagens, porquanto S. Ex.ª sempre tem engrandecido, com o seu nome, a República e certamente êle não se sentirá deminuído pelo facto de ter deixado de fazer parte do Govêrno.
Termino as minhas considerações fazendo votos para que o Govêrno tenha longa e próspera vida. Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra quando o orador haja revisto as notas taquigráficas.
O Sr. Lino Neto: — Por parte da minoria católica apresento ao novo Govêrno os meus cumprimentos e aos novos Ministros, aos quais reconheço merecimentos para os elevados cargos que na vida pública do meu País foram chamados a desempenhar.
Em especial cumprimento o chefe do Govêrno pelo restabelecimento da sua saúde.
Entrando pròpriamente no debate político eu não vou apreciar a saída do Sr. Leonardo Coimbra, Ministro da Instrução, sob o aspecto político, mas sôbre o aspecto moral que representa uma manifestação de qualidades de inteligência, carácter e civismo.
A sua atitude de sacrifício foi motivada por uma liberdade fundamental da vida social, que é a liberdade religiosa, tam necessária para a vida social, como o ar para a vida orgânica.
Sôbre a liberdade de ensino religioso, temos três aspectos.
Uns, julgam que o ensino religioso seria ministrado em congregações religiosas; outros entendem que o ensino religioso seria feito em determinadas organizações; e ainda outros entendem que o ensino religioso se fundamenta nos princípios da moral e do culto.
Sob o primeiro ponto de vista, todas as propostas e projectos afectam a Constituïção; no segundo caso é necessária uma proposta que compete à pasta da Instrução; e quanto ao último caso êsse não pode ser objecto de propostas, pois basta que se ponha em execução o artigo 170.º da Lei da Separação, o qual consigna a garantia da liberdade religiosa.
O que há apenas a fazer é regulamentar pela pasta da Justiça êsse princípio constitucional.
Para êste fim bastava que o Govêrno regulamentação dêste princípio para tranqüilidade da consciência católica.
O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: depois das palavras pronunciadas, em nome dêste lado da Câmara, pelo ilustre Deputado Sr. Almeida Ribeiro, parece que eu poderia dispensar-me de dizer qualquer cousa neste acto de apresentação dos novos Ministros; todavia, sou forçado a usar da palavra para rebater uma afirmação hoje feita nesta casa do Parlamento, relativamente a equívocos de maioria e pretendida crise do Partido Republicano Português.
Para produzir uma tal afirmação, justamente na ocasião em que o Partido Republicano Português mais uma vez vem demonstrar a sua inteira solidariedade com o Sr. Presidente do Ministério, é preciso estar eivado dum grande propósito de contrariar a evidência das cousas.
Pequenas divergências sempre as há em todos os Partidos, o que é completamente diferente da falta de solidariedade.