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Diário da Câmara dos Deputados
tadas, porquanto, não recebendo vencimentos, diminuem os encargos do Estado;
Considerando que os oficiais do exército que pedem licença ilimitada vão tentar uma situação fora do exército, não prejudicando o Estado porque os quadros se acham excedidos;
Considerando que emquanto os quadros estiverem excedidos, não têm os oficiais com licença ilimitada probabilidades de poderem regressar aos seus quadros durante anos;
Tenho a honra de apresentar à consideração da Câmara o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º A licença ilimitada será concedida aos oficiais do exército que a requeiram, sempre que nos seus quadros haja supranumerários e não façam falta ao serviço.
Art. 2.º Os oficiais do exército na situação de licença ilimitada só poderão requerer a sua entrada no quadro seis meses depois da concessão da licença ilimitada.
Art. 3.º Os oficiais com licença ilimitada, que nos termos do artigo anterior requeiram para regressar aos quadros a que pertencem, terão neles ingresso da seguinte forma:
a) Na terceira das vacaturas que devam ser preenchidas por promoção, nos quadros em que estas só efectuem;
b) Na terceira das vacaturas que devam ser preenchidas pelos oficiais que excedem os quadros, ou na disponibilidade, nos quadros em que se não efectuem promoções.
Art. 4.º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões, 22 de Março de 1922. — O Deputado, Eugénio Aresta.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: começarei por salientar como continua viva a actividade dos oficiais do exército em defesa dos interêsses do exército.
Continuamos, efectivamente, a ter demonstrações dessa actividade, que muito honra S. Ex.ªs
O que eu desejava é que ela servisse de estímulo para que os parlamentares que não são militares procurassem também na defesa dos interêsses da sociedade civil empregar aquela mesma actividade, zêlo e inteligência. Contudo, assim não sucede, e é lamentável êsse facto!
Razões de sobejo tenho eu para afirmar que os parlamentares civis estão muito longe do comparar-se com os parlamentares militares, em actividade.
Como acho isto notável e recomendável para todos nós, eu dei o meu voto para que êste projecto entrasse imediatamente em discussão, reservando-me, todavia, a liberdade de sôbre êle fazer algumas considerações tendentes a provocar esclarecimentos.
Sr. Presidente: o projecto tem a aparência verdadeiramente inocente de permitir aos oficiais o uso de licença ilimitada.
E, ao lermos o artigo 1.º, ficamos com a impressão de que não representa novidade nenhuma, porquanto, já actualmente, êles têm essa faculdade.
Se êste fôr o objectivo do projecto, parece-me que êle é absolutamente inútil, visto que os oficiais do exército têm a possibilidade, dentro do bom arbítrio ministerial, o desde que não façam falta ao serviço, de passarem à situação do licença ilimitada.
Mas, Sr. Presidente, lendo atentamente o projecto que se discute, vemos que êle visa ùnicamente a modificar as condições actuais em que os oficiais ficam, uma vez colocados na situação de licença ilimitada.
Actualmente, se não estou em êrro, pela legislação geral, civis e militares que passem à situação de licença ilimitada, só podem voltar à actividade passando um ano.
Dá entrada na sala o Govêrno.
O Orador: — Como acabo de ver que entrou o Govêrno, acho conveniente interromper as minhas considerações, pedindo a V. Ex.ª que me reserve a palavra.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — Sr. Presidente: no cumprimento de um dever constitucional, tenho a honra de comunicar à Câmara que os antigos Ministros da Instrução e do Comércio, alegando, um, os motivos que constam de uma carta que é pública, e outro, moti-