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Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Pires Monteiro: — Sr. Presidente: duas palavras apenas.
O Sr. Francisco Cruz referiu-se ao facto de eu ter pedido na última sessão a presença do Sr. Ministro da Guerra, para S. Ex.ª elucidar a Câmara do assunto a que respeita o projecto.
Porém, como fui esclarecido sôbre os intuitos de justiça que êste projecto tem em vista — pois destina-se a colocar em perfeito pé de igualdade a aviação naval com a aviação terrestre — eu não tive dúvida em apreciá-lo sem a presença do Sr. Ministro da Guerra, devendo acentuar que em nenhuma das minhas atitudes há o propósito de servir interêsses particulares ou de classes.
Para terminar, direi que acho de toda a justiça que se dê uma gratificação àqueles que arriscam a vida no ar pois que, na verdade, se a terra é portuguesa também o ar é português.
Tenho dito.
O orador não reviu.
É lido e rejeitado o artigo 6.º
É lida e aprovada a substituïção apresentada pelo Sr. António Maia.
É a seguinte:
Artigo 3.º O subsídio a que se referem as alíneas b) dos artigos 1.º e 6.º da lei n.º 940, é concedido por cada dia em que um indivíduo execute vôo ou vôos. Quando um vôo ou série de vôos efectivos, ainda que realizados em dias diferentes, atinjam a duração de uma hora será abonado por essa hora o correspondente a seis dias de subsídio de vôo, não sendo neste caso pagos os dias em que o vôo ou vôos se realizem. Em caso algum o abono total poderá exceder em cada mês a importância correspondente a cinco horas de vôo efectivo. — António Maia.
É lido o artigo 4.º
O Sr. António Maia: — Sr. Presidente: as comissões de guerra e de aeronáutica militar consideraram que, para haver equivalência entre a submersão e a ascensão, êste artigo necessitava de ser modificado.
Nesta ordem de ideas, vou enviar para a Mesa uma substituïção concebida nos seguintes termos:
Artigo 4.º (substituïção). As disposições dos artigos 2.º e 3.º desta lei são
aplicáveis à navegação submarina e à aerostação, sendo a equivalência dos seis dias relativos a dois vôos para a submersas e a cinco horas para a ascensão em balão captivo. — António Maia.
Tenho dito.
É lida e seguidamente admitida a substituïção apresentada pelo Sr. António Maia.
Foi aprovado o artigo 4.º, inicial, e aprovada a substituïção do Sr. António Maia.
É lido o artigo 5.º
O Sr. António Maia: — Sr. Presidente: da redacção dêste artigo pode concluir-se que se pretende pagar aos oficiais da aeronáutica naval a subvenção desde 1 de Maio de 1919, quando tal não acontece; pois o que se pretende é colocar os oficiais de marinha no mesmo pé de igualdade com os oficiais de terra.
Por isso eu mando para a Mesa a seguinte proposta de aditamento:
Proponho que no artigo 5.º, adiante das palavras «n.º 940», se intercale «excepto para o de abono de subsídios ou quaisquer outros vencimentos», ficando o resto do artigo como no projecto. — António Maia.
Em seguida aprova-se a emenda e o artigo 5.º, salvo a emenda.
São aprovados também dois artigos da comissão de finanças.
O Sr. António Maia: — Sr. Presidente: mando para a Mesa um artigo novo, que visa apenas a rectificar uma disposição da lei n º 940, que é contraditória nesse ponto. Êsse artigo é o seguinte:
A gratificação da alínea f) do artigo 1.º da lei n.º 940 é acumulável com a da alínea c) do mesmo artigo. — António Maia.
É lido, admitido e em seguida aprovado.
É aprovado o artigo 6.º
O Sr. António Maia: — Requeiro a dispensa da última redacção.
É aprovado.
O Sr. Pires Monteiro (para um requerimento): — Sr. Presidente: requeiro que entre em discussão o parecer n.º 61.