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Sessão de 12 de Janeiro de 1923
do Sr. Borges Grainha o que a reacção tem feito depois de proclamada a República.
Em Novembro último, quando falei nesta Câmara, chamei a atenção de S. Ex.ª para o facto de existirem congregações em Espinho e Sintra, e disse mais que sabia da existência de colégios ultramontanos.
Pois não tenho conhecimento de o Sr. Presidente do Ministério ter chamado as autoridades respectivas, para lhes pedir contas do seu desrespeito à lei.
E nem o Sr. Presidente do Ministério se esqueceu, para fazer a vontade ao seu amigo e compadre Sr. Lino Neto, de introduzir na declaração ministerial a promessa do ensino religioso.
É triste que as esquerdas republicanas tenham de pedir contas desta natureza a um Govêrno saído do seu partido, e mal vai por isso, porque todos nós devemos ter as mesmas aspirações em assunto tam momentoso, e devemos caminhar de braço dado, esperando os ataques da reacção para os reprimir.
Porém não sucede assim.
O meu velho amigo e noutros tempos correligionário, Sr. Manuel Alegre, disse-me:
«Porque é que você está a fazer questão de cousas desta natureza, se o ensino religioso já existe, se o que se propõe já existe?»
Se o ensino religioso existe, pratica-se um crime que é da responsabilidade dos Governos que têm passado pelas cadeiras do Poder.
Os Governos não têm respeitado a lei, deixando pisar a pés juntos a Constituïção, quando deviam ser os primeiros a defendê-la.
Disse S. Ex.ª que não fazia mal, que não prejudicava a sociedade ensinar o Padre Nosso e a Ave-Maria.
Sr. Presidente: neste momento, em que o povo está cheio de fome, o Sr. Presidente do Ministério, como recompensa, promete Padre-Nossos e Ave-Marias, o que não lhe enche o estômago. É muito forte para homens da categoria de S. Ex.ª!
Disse S. Ex.ª que o caso estava arrumado, porque o artigo 170.º da Lei da Separação era claro e expresso.
O caso estava resolvido porque bastava regulamentar o artigo 170.º da referida lei. Mas o artigo 170.º da Lei da Separação está revogado pelo n.º 10.º do artigo 3.º da Constituïção Política da República.
O ensino religioso não pode, pois, ser regulamentado porque a tal terminantemente se opõe a Constituïção. Não queira V. Ex.ª deslocar a questão do Ministério da Instrução para o Ministério da Justiça, porque nós não lho permitiremos.
Agora é que, Sr. Presidente, chega o momento de terminar, mas não o quero ainda fazer sem dizer mais uma vez que espero que o Govêrno do meu partido, que se comprometeu a governar republicanamente, governe de facto republicanamente, governe respeitando a lei e fazendo-a respeitar. Governar republicanamente é governar com a liberdade contra a reacção. Que o Govêrno não transija, porque transigir é abdicar, e os homens que abdicam não são aqueles que passam à história.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
Os «àpartes» não tiveram a revisão dos Srs. Deputados que os fizeram.
O Sr. Presidente: — Pelo grupo parlamentar democrático foram feitas as seguintes alterações na composição das comissões:
Trabalho:
Substituir o Sr. João Camoesas pelo Sr. Vasco Borges.
Legislação criminal:
Substituir o Sr. Manuel de Sousa Dias Júnior pelo Sr. Vasco Borges.
Orçamento:
Substituir o Sr. Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro pelo Sr. Albano Augusto de Portugal Durão.
Finanças:
Substituir o Sr. Queiroz Vaz Guedes pelo Sr. Albano Augusto de Portugal Durão.