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Diário da Câmara dos Deputados
possuo, disse logo aqui à Câmara que com 110:000 contos não se poderia cumprir a lei, que, pelos cálculos que eu tinha feito ligeiramente, essas subvenções deveriam custar entre 140:000 a 150:000 contos.
Ainda há poucos dias o meu ilustre colega, amigo e adversário político, Sr. Sá Pereira, declarou que eu tinha feito aqui semelhante afirmação.
Ora porque eu, que não sou financeiro, que não sou Ministro das Finanças, nem presumo de o ser, que tenho apenas uns elementos escassos de informação, e logo no dia em que se votou a lei n.º 1:355, se não me engano, previ êste resultado, por isso me espanto que só passado tanto tempo se reconhecesse que necessàriamente havia de ser excedida a verba indicada.
Na altura em que se votou a lei das subvenções também declarei que concordava com os princípios fundamentais dessa lei; lembro-me até que felicitei o ilustre relator do projecto, meu amigo Sr. Correia Gomes, pelos princípios que tinha estabelecido, mantendo ainda hoje êsse ponto de vista.
Mas o Govêrno alterou essa lei por completo, e para isso não precisou de autorização nossa. Cousa curiosa: o Govêrno precisa agora que lhe façamos uma nova lei, mas não precisou daquilo de que carecia para alterar a lei.
Realmente foi aqui concedida uma autorização ao Govêrno, quando a Câmara estava para fechar e todos nos sentíamos cansados e aborrecidos, autorização um pouco lata, mas não tam lata que permitisse ao Govêrno alterar essa lei.
O Govêrno precisaria primeiro publicar uma lei revogando a lei basilar das subvenções; então sim, poderia modificar o coeficiente; a única cousa que o Govêrno poderia fazer era alterar as percentagens.
Assim não se compreende qual era o objectivo do relator e dos Deputados que votaram a lei das subvenções por concordarem com os seus princípios, como eu concordei, e pessoalmente continuo a concordar.
É que os vencimentos referidos a uma moeda de certa estabilidade automáticamente poderão variar segundo o valor dessa moeda em escudos portugueses.
O que se tinha em vista era estabilizar a vida económica do funcionário público referida a uma unidade de moeda que não está sujeita, como a nossa, a constantes oscilações. Ora êsse carácter fundamental desapareceu por completo.
A que o Govêrno estava autorizado era a modificar as percentagens; daria mais trabalho, mas isso não é desculpa, porque há funcionários competentes para fazerem os cálculos necessários, e, como aqui demonstrou o Sr. Viriato da Fonseca, alterar as percentagens ou alterar o coeficiente vinha a dar a mesma cousa. Os conhecimentos dos empregados de finanças ainda chegam para reconhecer estas equivalências de moedas.
Repito, para modificar o coeficiente, o Govêrno não tinha competência; agora, para nos apresentar uma proposta de lei, reconheço-lhe toda a competência e, além disso; obrigação, a fim de não se dar lugar a qualquer mal entendido por parte do funcionalismo, que amanhã se poderá traduzir em manifestações de revolta, que, a produzirem-se, terão de ser corrigidas. Temos de ir ao encontro dessas reclamações justas, porque quando essas reclamações se fazem em certos termos, por mais justas que sejam, não podem ser atendidas, porque então o Poder não é nenhum, deixando até de haver Poder.
Se o Govêrno reconhecesse que havia reclamações justas a atender, que a lei tinha deficiências e que precisava de modificações, o Govêrno podia apresentar-nos aqui uma proposta nesse sentido e a Câmara, pela comissão de finanças, discutiria o assunto.
Mas porque a lei é difícil de executar, devolvê-la ao Parlamento para nós a modificarmos, parece-me que isso não está certo.
O problema é gravíssimo em toda a parte, mas principalmente naqueles países onde a moeda está desvalorizada e será bom que em Portugal não tome aquele aspecto assustador que tem em outros países.
A lei das subvenções não é certamente o motivo único das reclamações que têm sido apresentadas.
A êste propósito recebi uma reclamação da classe do professorado primário, levantando umas palavras pronunciadas pelo Sr. Ministro das Finanças, palavras