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Diário da Câmara dos Deputados
o Sr. António Fonseca, porque S. Ex.ª, com uma coragem que lhe fica inteiramente bem, declarou que a não conhecia, tendo-se, portanto, limitado a considerar um ponto, qual era o de saber quem tinha competência, quem é que devia intervir no estudo da questão do funcionalismo público. E então sustentou que o Sr. Ministro das Finanças era não só o mais competente, mas até o único para resolver o problema. Ora, quere-me parecer que neste ponto não tem razão o ilustre parlamentar, e não tem razão porque é do conhecimento da Câmara que existe nela e foi remetida à sua comissão de finanças uma reclamação do funcionalismo público, e o funcionalismo público, procedendo como procedeu, andou inteiramente dentro das normas que lhe garante a Constituïção. Cousa estranha, Sr. Presidente! Quando o direito de petição é precisamente um direito, cuja instância competente para a devida apreciação é o Parlamento, são parlamentares que vêm afirmar à Câmara que o Parlamento não tem competência! Eu sei, Sr. Presidente, que, se isto assim é, só há uma possibilidade de se afirmar tal princípio.
Não é uma moção platónica, sem política. É, uma moção cujo significado político se atinge perfeitamente. Não, Sr. Presidente, não é com moções que se revogam princípios constitucionais. Para que o funcionalismo público ou qualquer que entenda exercer o direito de petição o não possa fazer, é preciso que se revogue a nossa Constituïção. Antes disso, todavia, eu reinvindico para o Parlamento a competência máxima para estudar todas as petições que dentro de respeitosas normas lhe sejam formuladas. Agora, dizer-se que o Sr. Ministro das Finanças é o único competente, isso não. (Apoiados). O jôgo é transparente.
O que se pretende é que se amanhã a providência, que porventura o Sr. Ministro das Finanças viesse trazer ao Parlamento, não satisfizesse, nem o Parlamento, nem o funcionalismo, se pudesse encontrar maneira fácil de deitar o Ministro pela porta fora.
Mas reconhecendo-se ao Ministro das Finanças grande competência, êle pode prestar a sua colaboração junto da comissão de finanças, e nunca uma comissão recusou a colaboração dum Ministro; e assim, quando se diz que é necessário resolver depressa, com serenidade de espírito, não se admite que se gaste tempo com um debate para se saber quem é capaz e competente para resolver o assunto, como se a Constituïção fôsse letra morta.
Se essa comissão não tem competência, que se declare para haver lógica, e que se vá até o fim, revogando o seu mandato; mas se não é assim, que se lhe reconheça a competência máxima.
Se não se quisesse sair fora dos moldes da Constituïção, senão se procurasse meter a política em tudo, ter-se-ia aproveitado o tempo, e não aconteceria até, como aconteceu, que o Sr. Ministro das Finanças não pôde ir prestar esclarecimentos a uma comissão desta Câmara sôbre um assunto que interessa à vida do País, porque êste debate se vai arrastando de mais, quando não havia necessidade disso.
O Sr. António Fonseca, ao tempo que foi Ministro, não queria que certa comissão abandonasse o Ministro, e agora, quando o Parlamento, com a autoridade máxima que lhe dá a Constituïção, quere que a responsabilidade da resolução do assunto não seja só do Ministro, e não abandona o Ministro, também S. Ex.ª não quere isso!
Sr. Presidente: eu podia alongar mais as minhas considerações, mas as que fiz são bastantes para afirmar e mostrar que o Parlamento tem competência para chamar para junto de si o Sr. Ministro das Finanças, para êle lhe prestar aqueles conhecimentos especiais que deve ter, a fim de se fazer uma obra útil, obra que assim saïria, apresentando-se à Câmara um trabalho mais completo, mais fácil à sua crítica, tanto mais que a comissão de finanças, com excepção da minha pessoa, é composta de marechais dos partidos.
Isto teria uma vantagem, e é que os partidos da oposição, unidos ou não, podiam apreciar logo o trabalho a fazer, e colaborar com a própria comissão, fazendo assim um trabalho que o Parlamento poderia votar com rapidez.
Com isso ganhava-se muito tempo, mas é isso exactamente que parece que muita gente não quere.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.