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Sessão de 23 de Janeiro de 1923
uma lata autorização ao Govêrno para legislar sôbre assuntos económicos.
O Govêrno modificou a lei que o Parlamento votou. Porque é então que, tendo publicado um decreto da sua exclusiva responsabilidade, sôbre a aplicação da lei das equiparações, o Govêrno vem dizer que não tem responsabilidades nessa lei?
A responsabilidade é do Govêrno, por mais que queira fugir a essa responsabilidade.
Ainda ontem o Sr. Ministro das Finanças trouxe à Câmara uma informação, que muito o ennobrece.
Disse S. Ex.ª que o Orçamento do Estado está bem longe de representar a verdade, expondo a despesa com o funcionalismo público, em matéria de subvenções, sem na respectiva verba estarem incluídos os serviços autónomos dos correios e telégrafos e Administração do Pôrto de Lisboa.
Esta conseguiu arranjar receita para satisfazer esta despesa, o que não sucede com os Caminhos de Ferro do Sul e Sueste e Correios e Telégrafos, apesar do aumento das tarifas.
Está demonstrado que se não pode, como de resto o Sr. Ministro das Finanças diz no próprio relatório, prever, nem aproximadamente, quais as despesas do Estado, o que vem corroborar que o orçamento apresentado à Câmara não representa a verdade, como a verdade se não exprime no mesmo relatório em outros assuntos.
Posso citar exemplos:
O facto de se haver inscrito no orçamento, como receita, o juro de 7:718 obrigações dos caminhos de ferro.
O Govêrno que se apresenta com todos êstes escrúpulos, desejando que seja afecta ao Parlamento a questão do funcionalismo, não teve escrúpulo em desviar para outros fins os 40:000 contos de circulação fiduciária, exclusivamente destinados a obras de fomento, lançando-se êsse dinheiro na voragem da administração pública!
Então para isso não teve escrúpulos de respeitar as decisões parlamentares!
Também disse, ao discutir-se o regime cerealífero, que acabava o pão político, e o Govêrno não teve escrúpulo em restabelecer o pão político.
Para esta questão do funcionalismo é que vão os escrúpulos do Sr. Ministro
das Finanças e os escrúpulos do Govêrno!
Estou certo de que a Câmara não reincidirá no êrro em que caíu ao discutir e aprovar as leis n.ºs 1:355 e 1:356, pois a comissão de finanças não possuía, como hoje, os elementos necessários, indispensáveis para realizar um trabalho consciencioso, que só o Govêrno pode fazer. O contrário é prolongar indefinidamente esta questão, que precisa ser resolvida, visto as justas reclamações que se têm feito por parte dos funcionários públicos.
Ainda ontem o Sr. Presidente do Ministério acentuou que havia funcionários que ficaram com vencimento superior ao que tinham antes de 1914 emquanto que outros ficaram com vencimento relativamente insignificante.
Podia citar, por exemplo, a diferença que havia entre um soldado da guarda fiscal e o do sargento, que era de 6$ ou 7$. Hoje é de 210$ a diferença entre o vencimento de um soldado e o vencimento de um sargento.
E como êstes muitos outros estão nestas condições.
É preciso compreender que a Câmara desconhece esta questão, e ninguém, como o Sr. Ministro das Finanças, tem os dados precisos e indispensáveis para apresentar ao Parlamento uma solução para o assunto.
E assim tinha-se demonstrado o que era necessário adoptar sôbre êste ponto de vista.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: tendo já falado hoje nesta Câmara, eu procurarei resumir tanto quanto possível considerações que tenho a fazer.
Ontem afirmou-se terem todos responsabilidade na votação da lei chamada das subvenções, pois que todos tinham colaborado nela.
Eu atribuí à maioria desta Câmara essa responsabilidade, pois que de facto a ela pertence.
Nesse momento, em que tive a honra de assistir a essa sessão, acompanhado por três ou quatro correligionários, e falando em nome de todos, fiz a declaração que entendi dever fazer em nome do meu partido, dizendo que achava absolutamen-