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Diário da Câmara dos Deputados
revogar as leis promulgadas pelas colónias, mas isso é só com o intuito de revisão, para que não haja abusos por parte delas.
Não compreendo, portanto, para que é que o Congresso vai votar pareceres como êste. Veja V. Ex.ª se não é uma discordante forma de legislar. Mas não é de agora que o caso aparece: há-de vir sempre que haja Deputados coloniais ou com interêsses eleitorais nas colónias. Estes nunca deixarão de vir trazer à Câmara projectos de lei como êste, cujo parecer estamos discutindo.
Já em 1920 alguns Deputados aqui pretenderam organizar por um novo projecto de lei o exército colonial. Consegui eu dessa vez que a própria comissão de colónias fizesse retirar o assunto da discussão, por reconhecer que o Congresso não tinha competência para isso. Estamos agora no mesmo caso: pretende-se estender a certos funcionários das colónias certas regalias de que já disfrutam os funcionários públicos coloniais. Mas sabe a Câmara ou tem elementos para saber se as câmaras municipais coloniais podem conceder estas regalias? E note V. Ex.ª que estas regalias não só se aplicam aos funcionários municipais coloniais, mas a todos aqueles indivíduos que recebem quaisquer vencimentos pelos cofres municipais! Veja-se a latitude dêste projecto de lei!
É, todavia, êste projecto justo? Não sei, não tenho elementos para o saber, sem o Sr. Ministro me informar.
É verdade que no projecto se diz que as câmaras municipais das colónias entregarão ao Estado a importância das viagens, mas é preciso não ter conhecimento nenhum da situação das câmaras municipais, não só do continente, como das próprias colónias, para se não reconhecer que esta afirmação é apenas um platonismo.
Em meu entender, pois, se outras razões não tivesse para contrariar a aprovação dêste projecto de lei pelo Congresso da República, bastava o facto de não saber se as câmaras municipais das colónias podem comportar esta despesa, para negar-lhe o meu voto.
Votámos nós aqui autonomia financeira para as colónias podendo elas dispor do seu activo próprio, aplicando as suas receitas às suas despesas, decidindo mesmo o que haviam de exibir aos contribuintes e, depois de determinar tudo isto aqui, vamos satisfazer a vontade de certas pessoas que têm interêsse em que projectos desta natureza sejam aprovados. Não posso concordar, repito, com semelhante facto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Vitorino Godinho: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa um parecer.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Sr. Presidente: acabo de ouvir as considerações feitas pelo Sr. Ferreira da Rocha cuja autoridade na matéria é incontestável, mas cuja doutrina não posso aceitar.
Não vou entrar na apreciação do sistema que se aplicou às colónias e está nas cartas orgânicas. O projecto que agora se apresenta à Câmara não interessa ùnicamente a uma determinada colónia, não podendo, portanto, ser aplicado a qualquer conselho legislativo das colónias; é um projecto que beneficia todos os funcionários coloniais interessando a todas as colónias. Pode perfeitamente o Congresso da República tomar a iniciativa de qualquer projecto nesse sentido.
Eu sei perfeitamente que o âmbito de acção dos Deputados coloniais está sendo cerceado dia a dia. Quando nesta Câmara se apresentam montões de projectículos beneficiando interêsses de campanário, os Deputados coloniais apresentando qualquer projecto de interêsse geral são imediatamente apodados de eleiçoeiros e acusados de estarem a pôr acima dos interêsses da Nação os interêsses do seu círculo.
Isso não é verdade. São poucos os projectos de interêsse colonial que têm sido aqui apresentados. Sei bom a atmosfera que nos cerca. Sei perfeitamente que a acção deletéria, inutilizante de qualquer esforço pelas diversas tribunecas que se criaram em cada colónia inibem qualquer iniciativa em proveito das colónias.
Estamos numa situação horrível, num beco sem saída. A inércia mais absoluta entrava neste momento a acção colonial e se algumas responsabilidades dêsse facto podem impender ao Ministério das Colónias elas impendem sobretudo aos governos coloniais.