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Sessão de 29 de Janeiro de 1923
O Sr. Presidente: — Vou consultar a Câmara sôbre o segundo requerimento feito, para que entre em discussão na quinta-feira próxima o parecer n.º 302, que se refere à questão dos tabacos.
O Sr. Carlos Olavo (sôbre o modo de votar): — Sr. Presidente: as considerações feitas pelo Sr. Ferreira de Mira são de todo o ponto razoáveis.
Não podemos discutir de surprêsa, e com pressa, projectos que contêm matéria de alta importância para os interêsses do Estado.
O Orador: — Para ser incluído na ordem do dia de segunda-feira, poderemos aprovar; para quinta-feira é que não pode ser.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se.
O Sr. Pedro Pita: — E melhor que o proponente retire a sua proposta.
Como se poderá, com falta de luz, fazer a contagem caso seja requerida?
O Sr. Correia Gomes: — Modifico o meu requerimento para o seguinte: que seja o assunto incluído na ordem do dia a partir da próxima quinta-feira, entrando em discussão na primeira oportunidade.
Vozes: — Isso é já da competência da Mesa.
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à votação.
Faz-se a votação e foi aprovado o requerimento.
O Sr. Pedro Pita: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º do Regimento.
Trocam-se vários àpartes
O Sr. Pedro Pita: — Desisto do meu requerimento.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã, às 14 horas.
A ordem do dia é a seguinte:
Parecer n.º 61, que regula a concessão de licença ilimitada aos oficiais do exército.
Projecto do Regimento interno da Câmara.
Parecer n.º 98, que obriga a tirocínio os oficiais das diferentes armas que actualmente freqüentam os cursos das escolas estrangeiras militares.
Pareceres n.ºs 79, 89, 114, 141, 168, 174, 195, 199, 208, 213, 276, 279, 318, 339, 345, 355, 698-N, 709-B, 242, 137, 142, 184, 267, 311, 320, 375 e 303, que criam assembleas eleitorais.
Parecer n.º 368, que estabelece o regime de liberdade condicional aos condenados a mais de um ano de prisão que não sejam reincidentes.
Parecer n.º 301, que adia o alistamento até completarem os cursos aos mancebos que estudam no estrangeiro.
Parecer n.º 173, que confirma o artigo 1.º do decreto n.º 7:954, de 30 de Dezembro de 1921.
Parecer n.º 225, que fixa o vencimento anual das praças da guarda fiscal.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 10 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Propostas de lei
Dos Sra. Ministros do Comércio e das Finanças, reforçando com 600$ a dotação do artigo 79.º do capítulo 6.º do orçamento do Ministério do Comércio sob a rubrica «Trabalhos fluviais».
Para o «Diário do Govêrno».
Do Sr. Ministro do Comércio, fixando a remuneração anual dos encarregados das estações postais e teléfono-postais.
Para o «Diário do Govêrno».
Pareceres
N.º 152, que revoga o decreto n.º 6:960, de 23 de Setembro de 1920, que mandou passar para a Inspecção do Serviço Militar dos Caminhos de Ferro, a Direcção dos Caminhos de Ferro do Sul o Sueste.
Rejeitado.
Comunique-se ao Senado.
Da comissão de caminhos de ferro sobre o n.º 377-C, que considera incluídos no artigo 30.º do decreto n.º 7:016, para efeitos de melhoria de vencimentos, o pes-